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01/06/2018 às 16h18min - Atualizada em 01/06/2018 às 16h18min

Mudanças no estatuto jurídico dos animais e da natureza são analisadas

Ações e projetos de lei que podem trazer mudanças para o estatuto jurídico dos animais e da natureza no Brasil estão sendo analisados pelo Judiciário e pelo Congresso.

ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais
Foto: iStock | alessandro_pinto/
O Judiciário e o Congresso estão analisando ações e projetos de lei que podem trazer mudanças para o estatuto jurídico dos animais e da natureza no Brasil, aproximando os direitos deles aos dos humanos.

Atualmente, a legislação classifica os animais como coisas. Contra essa concepção, o deputado Ricardo Izar (PP), elaborou um projeto de lei, aprovado pela Câmara e que aguarda análise do Senado, que muda a classificação dos animais no ordenamento jurídico e passa a considerá-los sujeitos de direitos despersonificados e sem deveres.

“É comprovado que o animal sofre, sente tristeza e alegria. A gente precisa reconhecer isso no mundo jurídico. Tudo muda. O animal passa a ter direito à vida, ao bem-estar. (A mudança de estatuto) é mais importante que mudar o Código Penal, que hoje tem penas brandas para maus-tratos. Vai ajudar a trazer a discussão de que animais têm direitos e abrir portas para novas mudanças na sua proteção”, afirma o parlamentar.

A mudança no estatuto jurídico já ocorreu em países como Portugal e França, que passaram a considerar animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”.

Guarda compartilhada
Outra questão que aproxima o tratamento dado a humanos ao que pode começar a ser ofertado aos animais é a guarda compartilhada. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  julgará se a guarda compartilhada, como ocorre com crianças e adolescentes, poderá se estender aos animais domésticos e se eles podem ser considerados parte do núcleo familiar.

A discussão a respeito da guarda compartilhada corre em segredo de justiça e foi adiada após um pedido de vistas.

“Já temos um regime jurídico de proteção, mas, na medida em que se deixa de considerar um animal como objeto, você abre portas para situações que não eram consideradas danosas. A nossa proteção é focada em maus-tratos físicos, mas não trata dos efeitos sobre sentimentos, o impacto que não é físico, mas que pode afetar seu modo de vida”, explica o professor de Direito Civil da Uerj Anderson Schreiber.

O reconhecimento de que o animal faz parte do núcleo familiar e o estabelecimento da guarda compartilhada podem ser feitos pelo STJ sem que o animal seja reconhecido como sujeito de direito, avalia o coordenador do Laboratório de Pesquisa em Direito Ambiental da UFRJ, Fábio de Oliveira. “O STJ parece indicar isso. Não diz que os animais são sujeitos de direito. Na minha opinião, deveria dizer”, afirma.

A reivindicação por uma mudança no estatuto jurídico, entretanto, não se restringe aos animais e se estende também à natureza. Como é o caso do Rio Doce, que faz parte de uma ação movida pela ONG Pachamama em que o próprio rio pede para ser reconhecido como sujeito de direito, assim como os rios Atrato, na Colômbia, Ganges, na índia e Whanganui, na Nova Zelândia. O objetivo é prevenir novos desastres ambientais, como o provocado pelo rompimento da barragem da empresa Samarco no município de Mariana, em minas Gerais, e permitir que a Justiça seja acionada por qualquer pessoa caso violações de direitos ocorram na bacia do rio.

O objetivo é tirar o ser humano do centro. Não precisamos que a natureza seja preservada para futuras gerações, mas porque ela própria tem o direito de ser sadia. Um rio tem o direito de estar limpo e correndo”, diz Graziella Beck, representante da ONG Pachamama. As informações são do portal O Globo.

Responsável por ingressar com a ação, o advogado Lafayette Novaes argumenta que se o rio é um sujeito, ele merece respeito independentemente dos interesses humanos. O profissional fala ainda a respeito de uma simbiose entre natureza e cultura que impede tratamento separado e que, no caso do Rio Doce, tem relação com o povo Krenak, que vive nas margens do rio e o considera um avô.

“Ninguém respeita objetos. Você só respeita sujeitos, pessoas. É a grande falha da educação ambiental tentar ensinar a respeitar objetos”, reforça o advogado.

O debate, para Fábio de Oliveira, não é apenas jurídico, mas também filosófico. Ele explica que as mudanças no estatuto jurídico esbarram na forma como os animais e a natureza são culturalmente percebidos e que o reconhecimento de animais como sujeitos de direitos é mais aceito do que o dos rios porque no caso dos animais há uma analogia que é feita em relação aos seres humanos.

“O ideal seria que essa mudança viesse por meio de lei, mas há alguns casos em que o próprio Judiciário poderia afirmar isso. Talvez o Judiciário tivesse que considerar o Código Civil inconstitucional, o que é muito difícil de acontecer”, diz Oliveira.

Anderson Schreiber, da UERJ, concorda que o entendimento de que o meio ambiente tem direitos é culturalmente mais complexo do que quando se trata de animais.

“Quando você tem uma entidade coletiva, abstrata, fica mais difícil porque somos acostumados com o direito individual. É um passo além falar no direito de um rio. Entendo que isso aconteça em países que tenham uma cultura com maior influência indígena, onde há personificação da natureza. Para o Brasil, é um evento ainda distante por questões culturais”, explica Schreiber. “É uma quebra de pensamento. Começar essa luta pelos animais aproxima, fica mais fácil”, acrescenta Graziella.

Outros países, entretanto, já deram um passo adiante em relação ao assunto. Em 2008, o Equador adicionou à Constituição a garantia de que a natureza tenha direito de existência e, neste ano, a Suprema Corte da Colômbia declarou que a Amazônia deve receber a mesma proteção que um cidadão.

Na Colômbia, na Nova Zelândia, no Equador e na Índia há rios que já são considerados sujeitos pela legislação.
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