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30/05/2018 às 09h12min - Atualizada em 30/05/2018 às 09h12min

Em tempos de crise, Procon recomenda cautela e bom senso

Para ajudar os cidadãos nesse momento delicado, órgão lembra que prevalecem os direitos dos consumidores e traz importantes orientações

Portal SP
Foto: Divulgação

Durante os últimos dias, em meio à crise de abastecimento provocada pela paralisação dos caminhoneiros em todo o Brasil, a população experimentou um período conturbado, em que a falta de produtos básicos e essenciais gerou vários tipos de problemas.

Encontrou postos com práticas abusivas? Denuncie ao Procon.SP

Para ajudar os cidadãos a enfrentar esse momento delicado, a Fundação Procon.SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, recomenda o uso do bom senso, lembra que ainda prevalecem os direitos dos consumidores e traz algumas importantes orientações, conforme abaixo:

– O desabastecimento não é uma infração, especialmente no cenário atual;
– A limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores;
– No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência;
– Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter;

Recomendações do Procon.SP:

– Evite estocagem de alimentos. Isso contribui para o desabastecimento e aumento dos preços. Compre o essencial e necessário apenas;
– Jamais fazer estoque de combustível, sob o risco de colocar a família e vizinhos em risco;
– Evite deslocamentos desnecessários até que a situação seja normalizada;
– Procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.

Quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote:

– Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista;
– Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente;
– As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional”;
– Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque);
– Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral, o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito).

A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados pelo site www.procon.sp.gov.br.
 


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