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04/05/2022 às 14h04min - Atualizada em 04/05/2022 às 14h04min

Carro alugado: o seguro cobre o sinistro de terceiro?

Alugar um carro se tornou bastante comum, principalmente em casos de viagem ou outros imprevistos, não é mesmo? Porém, existem vários detalhes que devem ser considerados no momento de alugar e um deles é saber se o seguro cobre o sinistro de terceiro.

Jeniffer Elaina, do site SeguroAuto.org.
Em algumas locadoras é possível alugar o carro e junto com ele pagar uma taxa que garanta a cobertura de um seguro de carro, o qual pode oferecer mais segurança para o seu transporte no carro alugado.

Mas, será que o seguro cobre o sinistro de terceiro? Como proceder frente a essa situação? É o que você irá descobrir a seguir.
 

O que seria um seguro de terceiro?

Primeiramente, vamos falar sobre o que seria o sinistro e o seguro de terceiros. Conceitualmente, o sinistro é quando um acontecimento que estava previsto em seu seguro acontece, fazendo com que o segurado precise acionar o seguro.

Para que fique mais claro, digamos que você resolve contratar um seguro de carro e tempos depois, você sofre um acidente que causou danos no veículo que podem ser consertados.

Neste caso, o acidente em si seria o sinistro.
Mas e quando o carro é alugado: o seguro cobriria o sinistro? A resposta para esse questionamento é: depende.
Dependendo da locadora do veículo, do seguro e das condições do sinistro, algumas locadoras acreditam que a responsabilidade de arcar com os custos do sinistro é do locatário, ou seja, de quem locou o carro.

Em outras, o seguro de terceiros pode cobrir as despesas do sinistro, conforme o valor estipulado no contrato e na apólice de seguro.

Claro, não podemos negar que contar com um seguro para carro alugado é essencial para a segurança do próprio motorista e das pessoas que o acompanham no trajeto.

De todo modo, é importante considerar e pesquisar toda a cobertura que o seu seguro oferece, para que você não esteja desprevenido caso algo aconteça.

O que o seguro cobre?

Segundo as Circulares 27/84 e 106/99 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), os seguros contra terceiros oferecem as seguintes garantias:
  • Danos materiais
  • Danos morais
  • Danos corporais
  • Carga e descarga
  • Veículos rebocadores
  • Reboques ou semi-reboques desatrelados de rebocadores
Além disso, o seguro também pode oferecer extensão da cobertura para países da América do Sul. Ou seja: se você fizer a locação de um carro e viajar para qualquer um dos países, existe a possibilidade de acionar o seguro e ter a cobertura do sinistro.

Entretanto, é importante estar atento aos detalhes do contrato de locação do veículo e também nas cláusulas do seguro, pois cada seguradora pode estabelecer as suas próprias condições de cobertura.

Por isso, sempre leia os detalhes de cada contrato para saber quais os seus direitos e deveres em casos de sinistro de terceiros.

Como acionar o seguro

Outra dúvida muito comum quando falamos de seguros de sinistro de terceiros é como acionar o seguro para terceiros da maneira correta.

Como dissemos, conhecer o seguro é o primeiro passo para poder acioná-lo, pois tudo depende do que está previsto no contrato de locação e no seguro do veículo.

E claro, também é importante lembrar que se o motorista estiver alcoolizado, a seguradora não irá cobrir as despesas do acidente, tal como situações de excesso de velocidade, imprudência, violação do contrato e colisão com um motorista não autorizado.

Em seguida, no momento do acidente, você deve verificar o estado das pessoas que estavam com você e em seguida proceder com a retirada dos veículos da via e o registro do boletim de ocorrência.

Mas antes, é importante que você entre em contato com a empresa de locação para avisar sobre o acidente, incluindo o local, pois algumas locadoras podem solicitar o preenchimento do Aviso de Sinistro.

Porém, lembre-se: não deixe para comunicar a locadora após o conserto do veículo ou ainda dias depois do ocorrido, pois em grande parte das locadoras existe a política de atendimento de até 24 horas após o acidente.

Depois desse período, o seguro não é mais válido e você pode ter que pagar as despesas com os seus próprios recursos.

Em qualquer que seja a proporção do incidente, é importante comunicar a locadora do ocorrido para resolver todos os detalhes, analisar os custos e verificar o que está disposto em seu contrato de locação e seguro.
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