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21/12/2021 às 11h25min - Atualizada em 21/12/2021 às 11h25min

Direito do consumidor: advogada dá dicas para evitar transtornos nas compras de fim de ano

Antes de finalizar pedidos, tirar dúvidas sobre política de trocas pode evitar problemas no futuro

Agência Educa Mais Brasil
Foto: Imagem Ilustrativa
É tradição nas festas de fim ano presentearmos amigos, colegas de trabalho, familiares... para uns, é tanta confraternização com “amigo oculto” que a preocupação vai além da fatura do cartão no próximo mês. Nela é acrescentado o “será que esse presente vai servir?”. Para evitar transtornos com trocas futuras, é preciso ficar atento às regras que podem variar de acordo com os estabelecimentos, já que o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra.

Para a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime Salvador, Wilmara Falcão, é importante agir com rapidez e se abastecer de informações. Ela ainda adianta que os lojistas não são obrigados a realizar a troca da compra, ainda mais se o produto não tiver problema específico. “A legislação não garante troca de produtos que não tenham defeitos e vícios. Muitos comerciantes permitem a prática para agradar os consumidores”, explica a jurista. “Antes de concluir a compra é importante ajustar todos os detalhes com os vendedores para evitar complicações posteriormente”, completa.

Wilmara também esclarece que na hora da troca nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação. A etiqueta da loja ou o recibo já pode servir para efetuar a transação. “Muitas lojas facilitam este atendimento para que o cliente sinta mais confiança e tenha vontade de retornar para fazer novas compras. É um ato menos burocrático e que pode conquistar mais consumidores”, considera.

Com relação aos preços dos produtos, mesmo que eles sofram aumento de preço após a compra, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

Defeitos e compras pela internet
Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Nas compras para presentes, o prazo de recebimento deve ser observado. Quem recebeu o item conversa com quem comprou para identificar os prazos estabelecidos por lei”, explica a professora Wilmara. “O correto é formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. No entanto, o consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. Nesse caso, o lojista arca com todos os custos de devolução.

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