AtaNews Publicidade 728x90
15/10/2021 às 17h45min - Atualizada em 15/10/2021 às 17h45min

Prova de vida será realizada no mês do aniversário

A partir de 2022, os beneficiários realizarão o procedimento no mês de seu nascimento

Governo de São Paulo
Foto: Divulgação
A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.

Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas aqui.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »