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12/09/2021 às 21h16min - Atualizada em 12/09/2021 às 21h16min

Entenda o que muda com a MP que dificulta remoção de posts das redes sociais

CanalTech
Foto: Imagem Ilustrativa
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou uma medida provisória que modifica o Marco Civil da Internet para evitar a retirada de conteúdos, perfis e contas da internet sem a devida justificativa. A MP 1.068/2021 obriga a existência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais. Além disso, estabelece como obrigação o direito de restituir o conteúdo disponibilizado pelo usuário punido injustamente na rede social.

Segundo a Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a iniciativa tem o objetivo de reforçar "direitos e garantias dos usuários da rede" e para dar mais clareza em relação a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados pelas empresas redes sociais para o cancelamento ou a suspensão. "Assim como trabalhou para sempre assegurar o direito de ir e vir dos brasileiros e o direito de trabalhar e colocar comida na mesa da família, o Governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação", declarou a Secom pelo perfil oficial no Twitter.

A lei modifica o Marco Civil da Internet e impacta na remoção de conteúdo (Imagem: Maxim Ilyahov/Unsplash)

A lei modifica o Marco Civil da Internet e impacta na remoção de conteúdo (Imagem: Maxim Ilyahov/Unsplash)


Logo após a publicação do texto, houve reações severas da sociedade civil, o que inclui advogados e partidos políticos. O PSB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação de que a norma é inconstitucional, seguido por PT e Solidariedade. Os três apresentaram pedido liminar pela suspensão imediata da eficácia da medida provisória, sob a fundamentação de que a norma subverteu a vontade do legislador, que aprovou, em 2014, o Marco Civil da Internet após amplo debate sobre o tema — depois, várias outras siglas seguiram o mesmo caminho.

Mas o que tudo isso muda para você, usuário, e para as empresas de internet?

Análise jurídica da MP
Segundo um especialista em Direito Digital consultado pelo Canaltech, alguns pontos precisam ser considerados na análise textual. O primeiro é o requisito para edição de uma medida provisória, seguida da constitucionalidade da matéria e, por fim, os impactos do texto na sociedade.

Para o mestre em Direito Digital Leandro Nava, a MP não traz nenhum fato novo ou situação urgente que justifique o uso desse recurso pelo Presidente da República. "Processualmente e tecnicamente falando, essa MP não preenche requisitos. O Congresso terá 120 dias para decidir se ela se mantém ou se caducará", ressalta.

Segundo Nava, somente a falta do enquadramento seria suficiente para caracterizá-la como inconstitucional, mas há também a mudança promovida de forma unilateral. "Tais mudanças estão sendo feitas junto à Legislação Federal [Marco Civil da Internet], fruto de análise por mais de sete anos. Aí vem uma MP editada sem estudo algum, sem participação da sociedade civil, sem participação das empresas que sofrem ou sofrerão os impactos, e sem ouvir as demais autoridades competentes", explica. O advogado acredita que se todos esses atores tivessem sido consultados, eles poderiam contribuir para o crescimento e a criação de um texto mais assertivo.

A MP tem pontos positivos e negativos, segundo jurista (Imagem: Elements/rawf8)

A MP tem pontos positivos e negativos, segundo jurista (Imagem: Elements/rawf8)


Quanto ao mérito da MP, porém, Leandro Nava acredita ser válido por atacar um problema que existe, de fato, e trazer um rol de exemplificações. São várias as situações mencionadas, como criar contas com o propósito de ferir, abusar ou afetar do direito de expressão; contas que apresentem nudez ou representação de ato sexual explícito; prática, promoção ou incitação de crime contra a vida, terrorismo ou tráfico.

E o impacto para o usuário?
Na prática, as pessoas precisarão ter direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como direito ao recurso. No modelo atual, isso era tratado apenas de modo interno pelas mídias sociais, sem necessariamente oferecer o direito de recorrer ou de se defender previamente. Em muitos casos, a única forma de recuperar o perfil era com apelo à Justiça, algo inviável financeiramente para a maioria dos brasileiros.

"Em um extremo não existe punição para essas plataformas que excluem a seu bel-prazer, sem qualquer tipo de controle, como melhor convier. Do outro lado, temos a forma trazida pela MP, em que não poderia haver nenhuma exclusão e limitação ou moderação dessas informações. Nenhum dos dois é saudável para uma democracia", pondera o especialista.

Cada rede tem um regramento próprio que usa para avaliar e remover (Imagem: Captura de tela/Canaltech)

Cada rede tem um regramento próprio que usa para avaliar e remover (Imagem: Captura de tela/Canaltech)


Caso alguma postagem seja retirada do ar sem o devido processo de defesa, as redes sociais precisarão devolver o material, seja texto, imagem, vídeo ou outro formato."O ônus para as empresas será criar departamentos específicos para esse tipo de análise, e com certeza serão vários pedidos", explica Navas. A medida provisória estipula prazo de 30 dias para os provedores se adequarem a isso, portanto as sanções já poderão ser aplicadas a partir do dia 6 de outubro.

Redes sociais reagem
A maioria das mídias consultadas emitiu um posicionamento formal sobre o tema via nota. O tom, em geral, foi de preocupação com as restrições e os possíveis impactos negativos no trabalho de remoção de conteúdos. O Twitter foi a primeira:

"O Marco Civil da Internet foi fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgãos públicos puderam participar. Isso permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários, preservando a inovação e a livre concorrência. A proposição desta Medida Provisória que traz alterações ao Marco Civil contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído."

Já o Google, proprietário do YouTube e possivelmente afetado pela medida, também divulgou nota com preocupação sobre o tema. Confira a íntegra:

“Estamos analisando os possíveis impactos da Medida Provisória Nº 1.068/2021 sobre plataformas como o YouTube. Destacamos que nossas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia. Essas diretrizes existem para que possamos garantir uma boa experiência de uso e preservar a diversidade de vozes e ideias características da plataforma. Acreditamos que a liberdade para aplicar e atualizar regras é essencial para que o YouTube possa colaborar com a construção da internet livre e aberta que transforma a vida de milhões de brasileiros todos os dias. Continuaremos trabalhando para demonstrar a transparência e a importância das nossas diretrizes, e os riscos que as pessoas correm quando não podemos aplicá-las.”

Um dos maiores conglomerados de mídias sociais do mundo, o Facebook mostrou preocupação com as limitações impostas pela nova legislação. Por meio de um porta-voz, a rede declarou:

"Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais"

Resta saber se as empresas vão se adaptar ao regramento a tempo e, principalmente, se pretendem manter a política atual de remoção de conteúdos, o que contribui para o combate às fake news. Com as eleições de 2022 mais próximas, fica difícil imaginar uma disputa limpa caso as plataformas se omitam na retirada de restrição dos conteúdos mentirosos.

Momento delicado
O anúncio da MP chega em um momento que o STF autorizou investigações sobre possíveis irregularidades cometidas por integrantes do governo federal, como espalhar fake news e divulgar boatos para desinformar a população, tendo as redes sociais como difusores. Na mesma esteira, a CPMI das Fake News ainda não foi finalizada no Congresso Federal e também coloca em xeque figuras do alto escalão do governo federal.

O próprio presidente Jair Bolsonaro já teve conteúdos censurados no Twitter e no YouTube, acusado de disseminar informações inverídicas sobre a pandemia e oferecer tratamentos alternativos para a COVID-19, como no caso da hidroxicloroquina.

A partir de agora, a medida deve vigorar por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O Congresso Nacional precisa se reunir neste período para avaliar se aprova a MP, o que a tornaria parte da legislação brasileira, ou se a rejeita e, assim, cessar os seus efeitos. Caso os parlamentares não decidam em quatro meses, o conteúdo perderá a validade e o Marco Civil da Internet voltará a viger com a redação original.

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