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12/09/2021 às 14h52min - Atualizada em 12/09/2021 às 14h52min

FGTS comemora 55 anos em meio a projetos de mudanças; confira propostas

Yahoo Notícias
Foto: Divulgação
Criado há 55 anos para ser uma espécie de poupança do trabalhador e socorrê-lo em momentos difíceis, como demissão ou aposentadoria, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem passado por grandes transformações nos últimos anos. Com o aumento do desemprego e da informalidade, o Fundo — que também serve ao governo como financiador de projetos de infraestrutura e moradia — desperta o interesse dos cotistas a cada anúncio de novos saques. Só no Congresso, são ao menos 15 projetos de lei para adicionar novas formas de acesso ao FGTS, que vão desde a redução da idade mínima para disponibilização do saldo até a retirada para reprodução assistida. Para especialistas, apesar de promover esvaziamento do Fundo, a abertura de mais possibilidades de saques movimenta a economia.

A advogada Ursula Cohim Mauro, sócia de Orizzo Marques Advogados, diz que é comum aposentados ou demitidos usarem os recursos para abrir um negócio próprio. A manutenção do FGTS também é positiva, em sua visão, por conceder uma reserva financeira em situações de fragilidade:

A renda de muitos brasileiros não faz frente ao pagamento das contas básicas. Imagina se ele vai ter capacidade de poupar para imprevistos? Acredito que o Fundo não perdeu a sua finalidade ao longo dos anos por permitir acesso a um montante substancial em momentos importantes.

A advogada trabalhista Carolina Villas Bôas, do escritório Solon Tepedino Advogados, lembra, porém, que uma enorme gama de profissionais está descoberta: os autônomos, como motoristas de aplicativo. Apenas empregados de carteira assinada podem fazer a retirada na aposentadoria ou com 70 anos; em caso de demissão sem justa causa; na compra da primeira casa própria ou financiamento imobiliário; se ficarem sem emprego por três anos seguidos; ou se tiverem doenças graves.

Além dessas opções, recentemente, o governo liberou duas novas formas de saque: aniversário, em que o trabalhador passa a ter direito de sacar parte do saldo anualmente, no mês de nascimento, abrindo mão do saque por rescisão, e emergencial, no valor de até R$ 1.045. Essa alternativa, permitida pelos presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro, não foi oferecida este ano. Segundo a conselheira do FGTS Maria Henriqueta Arantes, os três saques extraordinários autorizados promoveram a redução dos saldos da maior parte das contas do fundo e, como a retomada econômica tem sido gradual, as contas ainda não receberam recolhimentos de contribuições suficientes para se recompor.

Uma nova rodada de saques fragilizaria muito o fundo agora e resultaria, para a maioria, retirar individualmente um valor muito baixo da conta do FGTS.

A correção monetária do saldo das contas vinculadas do FGTS é feita sempre no dia 10 de cada mês, e o rendimento é de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR). Como o índice está zerado desde setembro de 2017, existe uma discussão de que essa forma de remuneração fere o direito de propriedade do trabalhador. Se o Supremo considerar inconstitucional, estima-se que o governo teria que arcar com mais de R$ 540 bilhões em juros atrasados.

O Supremo também pode decidir quem vai poder pedir o reajuste com base no novo índice, se todos os trabalhadores desde 1999 ou se vai valer só daqui para frente — explica Úrsula.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mário Avelino, defende a adoção do INPC:

Hoje há cerca de 300 mil ações suspensas aguardando o julgamento do STF. O trabalhador ainda pode entrar na Justiça para pedir atualização.

A conselheira do FGTS Maria Henriqueta Arantes acredita que novas propostas de modalidades de saque deveriam vir com um estudo rigoroso de impacto sobre o equilíbrio do Fundo e sobre a repercussão no seu programa de investimento. Embora muitos parlamentares ressaltem que o montante de recursos do Fundo é de R$ 584 bilhões, além de atender aos saques diários, R$ 405 bilhões estão empregados em operações de crédito, R$ 26 bilhões em fundos de investimento específicos, e o restante comprometido com desembolsos futuros das obras contratadas e com os orçamentos de contratação dos próximos anos. Isso porque os recursos do FGTS são usados pelo governo para subsídios em programas de moradia, além de melhorias em saneamento e infraestrutura urbana, sem prejuízo aos trabalhadores.

O fundo tem um papel social que precisa ser mantido e defendido. Somente no primeiro semestre de 2021, foram R$ 66 bilhões colocados no mercado através dos saques pelos trabalhadores; R$ 24 bilhões, em obras em andamento, sem contar a geração constante de novos postos de trabalho — argumenta.

Para ela, novas modalidades de saque vão significar menos casas construídas, menos redes de abastecimento de água ou de esgoto, menor modernização nos sistemas de mobilidade. Comparativamente, seria como transferir recurso de investimentos e geração de novos postos de trabalho para o consumo.

Henriqueta ainda critica, especificamente, o projeto que visa a permitir saque do FGTS aos 60 anos:

É algo que vem na contramão da nova previdência, que estabelece a idade mínima para aposentadoria em 62 ou 65 anos após 40 anos de contribuição. Antecipar a idade significará reduzir as metas de investimento, sem benefício significativo ao trabalhador.

Quem tem direito?

Trabalhadores com CLT; empregados domésticos; atletas profissionais; trabalhadores temporários, intermitentes ou avulsos; trabalhadores rurais e safreiros; e diretores que sejam equiparados aos demais trabalhadores.

Contas vinculadas

O empregador, ao contratar uma pessoa, precisa abrir em nome do empregado uma conta vinculada ao contrato e recolher mensalmente

Ativa ou inativa

Conta ativa é aquela referente ao emprego atual, que recebe depósitos regularmente. Já inativa é a relativa a empregos anteriores. Mesmo com a extinção do contrato de trabalho, as contas não são encerradas, e o dinheiro continua rendendo.

Como checar depósitos?

Para empregados com carteira assinada, o recolhimento é 8% do valor do salário e deve ser feito no dia 7 de cada mês. É possível verificar o extrato nos sites da Caixa e do FGTS.

Fui demitido. Quando posso sacar?

O FGTS não estipula prazo.

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