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19/08/2021 às 09h14min - Atualizada em 19/08/2021 às 09h14min

TCE entende que não há motivos para suspender chamamento de OSS para o Pronto Socorro

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) indeferiu o pedido feito pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui para que fosse suspenso o chamamento público para contratação de OSS para a gestão do Pronto Socorro Municipal Dr. Alceu Lot e do Pronto Socorro Clínico.

A Organização Social de Saúde fez representação solicitando o exame prévio do edital 01/2021 e a sustação cautelar do certame, o que foi negado pelo conselheiro-substituto Valdenir Antonio Polizeli, em decisão publicada no dia 12 de agosto.

A OSS alegou que exigências contidas no edital, como a necessidade de inscrição estatutária da entidade no Conselho Regional de Administração, ter certidão de regularidade quanto aos encargos tributários municipais e fiscal estadual, entre outros, estaria irregular.

CHAMAMENTO PÚBLICO

A contratação de OSS para a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar no Pronto Socorro Municipal e na unidade de apoio foi aberta no mês passado. A sessão pública ocorreu no último dia 13 e o processo está em andamento.

A organização social vencedora do certame assumirá todos os atendimentos médicos de clínicos gerais, pediatria e ortopedia, além das urgências e emergências, além de serviços de limpeza, enfermagem, exames de imagem e laboratorial, segurança, fisioterapia, manutenção predial e de equipamentos.

Além do Pronto Socorro Municipal Dr. Alceu Lot, que atualmente atende os casos de covid-19 e casos graves de urgência e emergência, a OSS deverá fazer a gestão da unidade de apoio, o Pronto Socorro Clínico, aberto no Centro Médico para atendimentos clínicos por conta da pandemia.

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