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12/08/2021 às 11h40min - Atualizada em 12/08/2021 às 11h40min

Câmara inclui ‘minirreforma trabalhista’ em MP da pandemia; entenda as propostas

"Jabutis" incluem criação de dois programas de geração de emprego com regras mais flexíveis para jovens

CNN
Foto: Imagem Ilustrativa
Enquanto as partes de dentro e de fora do Congresso Nacional se mobilizavam em torno da votação da Proposta de Emenda à Constituição do voto impresso (PEC 135/19), rejeitada na terça-feira (10) na Câmara, os deputados aprovavam também a medida provisória (MP 1045/21) que renova o programa de redução de salários e jornada dos empregados durante a pandemia. 

Criado no ano passado como uma medida emergencial de manutenção do emprego enquanto durassem as restrições à economia, o programa já foi renovado algumas vezes desde então.

Desta vez, porém, o texto foi incrementado por uma série de outras medidas que criam novas formas mais flexíveis de contração no mercado de trabalho e outras que alteram regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre as mudanças inclusas estão a criação de dois programas de contratação simplificada e com benefícios reduzidos a jovens, profissionais com mais de 55 anos e beneficiários do Bolsa Família: o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – e o Requip - Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.

A MP dos contratos de trabalho teve seu texto-base aprovado na noite de terça-feira pelos deputados, mas aguarda ainda a votação dos destaques, que são pontos da matéria que os parlamentares pedem para que sejam votados separadamente. 

Muitos dos destaques foram protocolados por partidos de oposição e pedem justamente a derrubada dos programas incluídos no texto de última hora. Esta segunda rodada da votação, iniciada na noite de quarta, deve ser concluída nesta quinta-feira (11). 

Os chamados "jabutis" foram inseridos na MP emergencial da pandemia pelo relator do texto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), mas foram elaborados em diálogo com o governo e replicam propostas que já vinha há tempos sendo vendidas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, caso do programa Carteira Verde Amarela, também de regras mais flexíveis de contratação para jovens. 

A defesa do governo e dos apoiadores é que a flexibilização das regras ajuda a destravar contratações em um momento em que o desemprego é alto e, em especial, para um grupo – os jovens – em que a desocupação é ainda maior. 

Para os críticos, as flexibilizações precarizam ainda mais um mercado já inundado por informais, além de estarem sendo feitas de maneira atropelada e sem debate. 

“São questões que entram de maneira precipitada em uma medida com destinação específica e que tem urgência e relevância para ser aprovada”, disse o juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mencionando a necessidade de renovação das medidas emergenciais de emprego para a pandemia que estavam prestes a expirar. “Mas essas ideias novas não têm a mesma urgência. Deviam ser assunto para uma lei ordinária própria e que permitisse um amplo debate não só entre os parlamentares, mas também com a sociedade", conclui.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que só comentaria o assunto após a votação dos destaques. 

Veja a seguir o que propõem os dois novos programas apresentados. A proposta do relator é que os dois regimes fiquem disponíveis pelos próximos três anos, como maneira de acelerar a retomada do emprego na saída da pandemia.

Priore: 1º emprego com FGTS menor

O Priore reduz o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ser pago pelas empresas na contratação pela CLT de jovens em seu primeiro emprego com carteira assinada e também de pessoas mais velhas fora do mercado de trabalho. Outros direitos trabalhistas, como 13º salário e férias, são mantidos.  

A empresa poderá recorrer ao regime do Priore para contratar pessoas de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada ou profissionais com mais de 55 anos que estão há pelo menos 12 meses sem trabalho formal. 

O valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia do trabalhador, que nos contratos tradicionais é de 8% do salário, será de 2% para microempresas, 4% para as pequenas empresas e 6% para as médias e grandes. 

O salário máximo destes empregados deverá ser de dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021), e o contrato não poderá ser superior a 24 meses. Caso passe deste prazo, será automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado, como os demais. 

Requip: curso profissional com bolsa de R$ 550
O Requip seria uma espécie de nova forma de estágio, com contratação sem registro em carteira assinada, em que o colaborador deve ser inserido pela empresa em um programa de formação profissional e recebe como remuneração uma bolsa, já que o contrato não é considerado como uma relação trabalhista.

O valor do auxílio será de até R$ 550 (meio salário mínimo em 2021), a ser bancado conjuntamente pela empresa e pelo governo. A jornada máxima será de 22 horas semanais. 

Poderão ser contratados pela modalidade jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou de famílias de baixa renda participantes de programas sociais como o Bolsa Família.

Como é considerada um auxílio, a bolsa não sofre descontos, e o contrato não inclui os benefícios previstos pela CLT como pagamento de férias, 13º salário e também o FGTS e a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não há restrição, porém, para que os participantes do Requip tenham outro emprego, incluindo com registro em carteira. O período do contrato pode ser de até dois anos, com um recesso de 30 dias após o primeiro ano.

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