É expressiva a quantidade de inventários solicitados nos últimos anos no Brasil, durante o cenário angustiante da pandemia. Enfrentando um luto coletivo e preocupações financeiras, entre março e setembro do ano passado, a busca por inventários aumentou 44% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos em março para 14.366 em setembro. Novos números ainda não foram divulgados.
De acordo com dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) o maior número mensal foi registrado em setembro de 2020 e o recorde pode estar atribuído ao prazo de até 60 dias após a data de falecimento, para que familiares dêem entrada no procedimento extrajudicial.
Daniel Silva, advogado especialista em inventários pelo escritório Galvão e Silva Advocacia, pontua que é necessário equilibrar a dor da perda e entrar com o processo burocrático obituário.
"Nós entendemos a delicadeza do momento e tentamos atuar com a maior sensibilidade possível, sempre atento aos prazos estabelecidos, pois após 60 dias há multa. A família deve ser acolhida evitando o máximo maiores transtornos", explica o especialista.
Vale lembrar que existem duas principais formas de se fazer um inventário: a judicial e a extrajudicial. No caso de extrajudicial, é possível apenas quando não exista testamento deixado pela pessoa falecida, todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo sobre a partilha de bens.
De qualquer forma, quaisquer herdeiros podem entrar com a solicitação, sendo necessária a orientação e o auxílio de um(a) advogado(a) e em todos os casos, o ideal ao vivenciar a morte de um ente próximo, é contar com um profissional de confiança para as tratativas de burocracia obituária.
"O advogado especializado conhece as minúcias do processo, e evita erros que futuramente podem ocasionar perdas de direito, perdas de dinheiro, transtornos psicológicos, etc", alerta o especialista sobre a necessidade de escolha correta do profissional.
Com o processo de inventário realizado e finalizado de forma assertiva, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros, que devem apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), no Detran (veículos) e nos bancos (contas bancárias).