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24/05/2021 às 15h15min - Atualizada em 24/05/2021 às 15h15min

Como garantir economia no reajuste anual do plano de saúde corporativo?

Lucas Vilela, administrador e gestor comercial da operadora de planos de saúde You Saúde

Assessoria de Imprensa, Naves Coelho

Até o fim de 2021, os valores de contratação de planos de saúde podem passar por um reajuste de 35%. Essa elevação é impulsionada, principalmente, pela junção das correções de 2020 – adiadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) devido a pandemia –  e as deste ano. Estes aumentos têm preocupado vários beneficiários e empresas que em meio à atual crise sanitária estão demandando ainda mais dos serviços de saúde. No entanto, o que muitos não sabem é que é possível controlar ou mesmo diminuir estes reajustes. Para isso é preciso compreender como estas correções são calculadas.

A porcentagem de reajuste dos planos coletivos empresariais ou por adesão é definida por cada operadora tendo por base o valor da inflação, a oscilação do custo médico-hospitalar (VCMH) e as formas de utilização dos serviços oferecidos às organizações ou empreendimentos.

Na maioria das vezes, a correção deste modelo de plano pode ficar muito acima da inflação econômica registrada em determinados períodos. Isso acontece porque o índice VCMH – responsável pelo cálculo dos custos dos serviços médico-hospitalares – é bem superior ao valor da inflação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  Esse tipo de ocorrência é bastante comum em vários países ao redor do mundo. Outros fatores que podem elevar o valor da correção são: o envelhecimento populacional, os custos altos dos procedimentos e a implantação de novas tecnologias.

Além do anual existe um outro método de correção para os planos coletivos empresariais ou por adesão: o reajuste por sinistralidade. Ele está vinculado diretamente ao sinistro, que por sua vez, representa qualquer ação ou evento realizado por um beneficiário e que gere custos para a operadora do plano, como por exemplo, consultas médicas, exames, atendimentos de emergência, cirurgias e entre outros. A sinistralidade em sua essência pode ser interpretada como uma métrica que sinaliza a relação entre o prêmio – a receita obtida pela operadora com os seus contratos – e os custos dos contratos para a operadora.

Cada vez que uma pessoa aciona o plano de saúde para agendar qualquer procedimento, este ato é caracterizado como sinistro. Calculado a partir da comparação dos valores de receita versus as despesas geradas, esse reajuste é empregado para contrabalançar e equilibrar os gastos da operadora ao longo de um período. Se a sinistralidade não for bem observada e administrada, ela pode pesar no bolso do consumidor. Por isso é essencial ter atenção ao uso adequado dos serviços de saúde.

Essa correção só é considerada quando o custo da sinistralidade ultrapassa a marca de 70% do valor da receita do contrato. O ideal é que os beneficiários consultem as cláusulas contratuais e procurem entender como elas são aplicadas. Ter o conhecimento sobre essas regras é fundamental para uma boa gestão financeira individual e coletiva.

Existem algumas práticas que podem possibilitar a redução da sinistralidade. É importante que a empresa contratante organize em seu espaço de trabalho ações que incentivem os seus funcionários a se cuidarem e manterem uma rotina diária mais saudável. Outro método interessante é o da promoção de inciativas que expliquem sobre a dinâmica de funcionamento de um plano e alertem quanto a importância da utilização moderada e consciente dos serviços de saúde oferecidos pelo mesmo. Todas estas estratégias podem fazer com que estes beneficiários não procurem por atendimento médico com tanta frequência, o que levará a uma redução do número de sinistros e, consequentemente, a diminuição do índice VCMH e dos valores dos reajustes.


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