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14/04/2021 às 16h25min - Atualizada em 14/04/2021 às 16h25min

Aonde está o golpe?

Inicio o presente invocando a Constituição Federal de 1988, precisamente, em seu artigo 84, inciso I e II: “Compete ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado; II – exercer, com auxilio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração pública”

Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação

Em nosso sistema Presidencialista são atribuídos ao Presidente da República de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política, incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII) e Chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, incisos VII, VIII e XIX do art. 84).

A Constituição Federal ao conceder a escolha privativa dos Ministros de Estado ao Presidente da República, o fez visando a maior governabilidade, certo que não há como dirigir um país com auxiliares que possuem desafinidade de pensamentos, estejam com o desempenho aquém do esperado ou mesmo por uma participação maior da base aliada do representante maior da República.

Por isto não causa estranheza ou não deveria causar a mudança de peças no tabuleiro composto por Ministros de Estado. O ato de nomear ou exonerar Ministros independe de motivação, apenas da conveniência do Presidente da República.

Essa semana, Jair Bolsonaro, agindo de acordo com as atribuições Constitucionais deu início à mudança de Ministros de Estado (modificaram seis peças no tabuleiro), o que levou a oposição e a esquerda, pavorosas, em anunciar que tais medidas, que ocorrem em todo Governo, era a pretensão de um Golpe de Estado.

O novo Ministro da Defesa anunciou que haveria modificação no comando das três Forças Armadas, elevando as especulações falaciosas que haveria uma coaptação de militares a favor do Golpe. Nada mais irreal.

Não há espaço, clima, pretensão governamental e/ou aprovação das Forças Armadas para o fantasioso Golpe alardeado pela oposição.

O vice-presidente da República, General Hamilton Mourão, com a temperança que lhe é peculiar, já se manifestou a respeito, inclusive, sobre as funções Constitucionais das Forças Armadas que não se misturam com política.

Mourão já verbalizou que “Não admitimos política nos quartéis, pois isso acaba com pilares básicos da instituição, a disciplina e a hierarquia”, e completou, em recente entrevista, quanto a mudança dos Comandantes das três Forças Armadas: “Essa aí foi uma mudança mais abrupta, mas está dentro do previsto, vamos dizer assim. Comandantes não têm mandato”. E em sábias palavras, firmou: “Pode botar quem quiser, não tem ruptura institucional. Forças Armadas vão se pautar pela legalidade”.

Falar em Golpe de Estado, devido ao fato de o Presidente da República ter exercido sua prerrogativa Constitucional, é apenas um movimento oposicionista na tentativa de descredibilizar o Governo. Politicagem sórdida, que não coaduna e não se mistura com as funções, a respeitabilidade e honorabilidade das Forças Armadas do Brasil.

Resta a pergunta: Aonde está o Golpe? Nas atribuições, na competência Constitucional do Presidente em nomear e exonerar seus Ministros?

A caravana passa e os cães ladram. Plagiando, o Presidente governa e a oposição grita seus factoides.
 

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário


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