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23/03/2021 às 15h21min - Atualizada em 23/03/2021 às 15h21min

A política fiscal, a pandemia e o efeito Petrobrás

Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas do PIS e da Cofins que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e gás de cozinha.

Entretanto, é sabido que toda concessão ou a ampliação de um benefício tributário, como essa que resulta em renúncia de receita, deve ser compensada. Nesse sentido, foi editada nova medida provisória com o objetivo de majorar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterar as regras de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrar o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Essa política fiscal tinha o principal intuito de atenuar as variações dos efeitos do preço do petróleo no valor final do diesel repassado ao consumidor e, com isso, evitar uma possível greve dos caminhoneiros, atendendo a parte do pleito da categoria. Por outro lado, o aumento da CSLL dos bancos refletirá em um crédito mais caro para o consumidor.

Vale ressaltar que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e seus aliados, na intenção de aumentar o preço do barril de petróleo, vêm limitando a sua oferta, já que o advento da pandemia e o consequente isolamento social ocasionou uma forte queda na demanda.

Essa redução na oferta repercutiu positivamente no preço do barril e pressionou a Petrobrás a reajustar o preço dos combustíveis, já que a sua política de preços é baseada na paridade de importação – cujos cálculos abrangem, dentre outros indicadores, os valores do petróleo e câmbio. Com isso, a política fiscal de reduzir o preço do diesel, parece ter ido por água abaixo quando a estatal divulgou o aumento dos combustíveis. Isso acabou culminando na não renovação do contrato do seu presidente por decisão do Governo Federal.  Essa ingerência refletiu nas ações da empresa, que caíram 20% e ainda fez com que a organização perdesse algo em torno de R$100 bilhões de valor de mercado.

Uma situação política delicada aliada a uma moeda depreciada e a uma taxa de juros ínfima, acaba por afugentar os investidores estrangeiros. Nessa toada, o real fraco leva os produtores de commodities a preferirem o mercado externo e o custo dos produtos aumenta, já que grande parte da matéria-prima é importada e/ou precificada em dólar.

Esse cenário leva a uma inflação que não é acompanhada pelo crescimento do PIB, mas sim por uma taxa de desemprego que, por sua vez, força a renovação do auxílio emergencial.

Se toda despesa pública deve ter a sua correspondente receita, as principais contrapartidas fiscais que constam na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), segundo a Agência Senado, são: “gatilhos” permanentes, a vedação do aumento de salário para o funcionalismo, a realização de concursos públicos, a criação de cargos e despesas obrigatórias, a concessão de benefícios e incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas na esfera federal – sempre que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%.

O que é certo é que, a despeito da importância do auxílio emergencial, qualquer endividamento nesse momento não é bem-vindo, assim a contrapartida fiscal deve ser muito bem pensada. 
 

Elcio Nacur Rezende, doutor em Direito e professor da Escola Superior Dom Helder Câmara e da Faculdade de Direito Milton Campos

Anna Carolina Maia Sayão, professora do Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin)

 


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