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04/03/2021 às 13h31min - Atualizada em 04/03/2021 às 13h31min

PL quer suspender por 10 anos CNH de motorista que atropelar animal intencionalmente

Mais de dois milhões de animais são mortos em atropelamentos nas estradas brasileiras

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O Projeto de Lei (PL) 582/2021, de autoria dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Fred Costa (Patriota-MG), prevê a suspensão por 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que atropelam animais de propósito.

O caso, que configura crime de maus-tratos, também seria punido com apreensão do veículo e multa. De acordo com os deputados, mais de dois milhões de animais são mortos em atropelamentos nas estradas do país. Em relação aos atropelamentos causados dentro das cidades, argumentam os parlamentares, “não existem estatísticas disponíveis”.

Apesar da falta de dados, o número de animais atropelados nos municípios é alto. Diariamente, casos são relatados nas redes sociais por protetores de animais que encontram cães e gatos feridos nas ruas após atropelamentos. Isso sem contar os animais que não são resgatados e agonizam até a morte.

Dentre os casos registrados no país, há os atropelamentos intencionais. Repletos de crueldade, esses casos podem ser punidos pela Lei Sansão, que estabelece aos agressores de cães e gatos pena de prisão de dois a cinco anos, além de multa e da proibição de tutelar outros animais.

Na intenção de coibir esses crimes, os parlamentares protocolaram o PL 582/2021 na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir agressores de animais que usam seus veículos para causar atropelamentos que podem gerar ferimentos e até causar a morte das vítimas.

Os autores da proposta reforçam que voluntários da causa animal, embora não tenham dados oficiais, sabem que o número de atropelamentos de cães e gatos dentro das cidades é expressivo. “E, lamentavelmente, como as notícias veiculadas pela imprensa demonstram, muitos desses atropelamentos são intencionais”, comentaram.

“Estamos propondo que o ato de atropelar animais intencionalmente seja considerado no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punida com multa elevada [de até 20 vezes], apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por dez anos”, concluíram.

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