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04/02/2021 às 15h17min - Atualizada em 04/02/2021 às 15h17min

Terrenos devem ser limpos sob risco de multa e despesas; Edital dá prazo de 10 dias

PMA
Foto: Divulgação
Por meio de novo Edital de limpeza de Terrenos, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na quarta-feira, 3 de fevereiro, a Prefeitura de Araçatuba notifica todos os proprietários e responsáveis por terrenos no município o prazo de 10 dias para a limpeza de seus imóveis, cujo desrespeito pode gerar multa e outros encargos, amparados em lei.

Os imóveis, sejam áreas com construção ou apenas terrenos, deverão ser limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.

A notificação via edital em diário eletrônico e com apoio de meios de comunicação social ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.

Segundo o setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a notificação se faz necessária em vista de que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros, providenciando o adequado descarte, de modo que inviabilize as eventuais condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.

Multas e despesas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo previsto (10 dias após a publicação), os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, o que é renovável em dobro, depois de 30 (trinta) dias, se a irregularidade não for sanada.

Se as providências não forem tomadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel no prazo previsto, a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na forma prevista em lei, procederá à limpeza dos terrenos, se necessário, por administração direta ou através de serviços de terceiros, e cobrará, do proprietário ou possuidor, além da multa, o valor das despesas realizadas.

Em se tratando de terreno dotado de muro de fecho que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, no caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura (por administração direta ou através de serviços de terceiros), o proprietário ou possuidor deverá, em 5 (cinco) dias, oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal.

Pelo serviço de limpeza, caso o proprietário ou o possuidor do imóvel não o faça no prazo que lhe é concedido, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por metro quadrado do terreno.
 
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