AtaNews Publicidade 728x90
03/02/2021 às 08h26min - Atualizada em 03/02/2021 às 08h26min

Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha de Dilador

Portal LR1
AMEAÇADO - Juiz afirma que prefeito cometeu grave irregularidade com transferência, o que coloca em risco seu mandato. ( Foto: LR1)
A Justiça Eleitoral de Araçatuba rejeitou a prestação de contas da campanha pela reeleição do prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB). Ele pode recorrer da decisão no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas, se, ao final do processo, não conseguir revertê-la, o mandato dele e o da vice-prefeita Edna Flor (Cidadania) serão cassados. O mesmo pode ocorrer com vereadores aliados que receberam, do prefeito e da vice, recursos considerados indevidos para a campanha, segundo apurou a reportagem.

Em sentença de duas páginas, o juiz eleitoral Sérgio Ricardo Biella diz que o Dilador e Edna cometeram grave irregularidade ao transferirem R$ 181,2 mil do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a candidatos a vereador não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

Ainda no veredicto, o magistrado pontua que a coligação formada entre os partidos (PSDB/PSC/PROS/PP/PL/Cidadania/DEM/PSL) foi para a eleição majoritária, ou seja, prefeito e vice; não, para a proporcional, aquele pleito no qual estão em disputa vagas no Legislativo. Por isso, enfatiza o representante do Judiciário, o repasse de recursos a postulantes à vereança de outros partidos é proibido por lei.

“Trata-se de irregularidade grave, uma vez que caracteriza a distribuição indevida de FEFC a campanhas não autorizadas, geradora de desaprovação das contas tendo em vista o valor elevado do repasse dos recursos públicos, conforme demonstrado no parecer técnico conclusivo”, afirma Biella, na sentença da última segunda-feira.

Com a desaprovação, o juiz determinou a devolução dos valores transferidos irregularmente ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias. Mas isso só se aplicará se, ao final de todas as possibilidades de recursos (o chamado trânsito em julgado), a condenação a Dilador determinada pela Justiça local for mantida.

PARECER

A decisão de Biella acompanha parecer técnico pela rejeição das contas emitido pela equipe de perícia do Cartório Eleitoral de Araçatuba – o Ministério Público se posicionou pela aprovação com ressalvas.

Conforme O LIBERAL REGIONAL noticiou no dia 21 de janeiro, o Cartório apontou pelo menos duas falhas que comprometem a aprovação do que foi arrecadado e desembolsado pelo tucano na tentativa de chegar ao segundo mandato. Além da transferência de recursos a candidatos a vereador, a fiscalização identificou despesas de campanha em que figuram o próprio Dilador como fornecedor, caracterizando “desvio de finalidade do gasto eleitoral ou apropriação indevida de recursos”. Esses gastos dizem respeito à sublocação de dois imóveis e a locação de um imóvel para a campanha com recursos obtidos de doações obtidas no valor de R$ 43,5 mil.

No entanto, o juiz de Araçatuba considerou regulares essas despesas. “O candidato apresentou toda a documentação referente a essas despesas com o devido lançamento na prestação de contas e o trânsito regular na conta de campanha, indicando a origem e os recursos da campanha eleitoral”, ponderou Biella.

Transferências ilegais chegaram a R$ 181,2 mil, apontou fiscalização
 
A doação a candidatos a vereador ou partidos não pertencentes à mesma coligação contraria a resolução 23.607/2019 do TSE, aplicada na eleição municipal do ano passado.

Conforme a perícia técnica do Cartório Eleitoral de Araçatuba, Dilador fez 94 doações, totalizando R$ 214, 8 mil. Desse total, 18 postulantes a vereança pelo PSDB receberam repasses, enquanto 76 eram representantes de demais coligações, transferências estas consideradas irregulares. Edna Flor, por sua vez, fez 85 doações a candidatos – dez delas para nomes indicados pelo Cidadania para concorrer a vagas na Câmara; 75 foram irregulares (R$ 90 mil), ou seja, liberadas a candidatos de outras coligações.

Ao todo, as doações irregulares chegam a R$ 181,2 mil.

OUTRO LADO

Na tarde de ontem, a reportagem entrou em contato com o advogado Ermenegildo Nava, um dos defensores de Dilador no processo. Porém, ele não respondeu aos questionamentos do LIBERAL até o fim desta edição.

Quando os apontamentos foram feitos pelo Cartório, a defesa de Dilador sustentou a regularidade do ato com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos têm autonomia para definir suas próprias estruturas e estabelecer regras sobre escolha, formação e funcionamento para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias. Isso, além de estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Mesmo assim, o parecer considerou que a irregularidade persiste porque a resolução do TSE é clara ao estabelecer que “o candidato à eleição majoritária (no caso, a prefeito) não pode repassar recursos do FEFC para candidatos às eleições proporcionais de outros partidos (…), tendo em vista que a coligação é para a eleição majoritária e não para a proporcional, cabendo a determinação de recolhimento de tais valores tanto por quem doou quanto por que recebeu, solidariamente”.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »