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28/01/2021 às 16h29min - Atualizada em 28/01/2021 às 16h29min

Justiça suspende liminar desobrigando Prefeitura a efetuar repasses à Irmandade Santa Casa de Birigui

Assessoria de Imprensa
A Justiça de Birigui suspendeu os efeitos da liminar referente aos repasses do convênio 14/2019 à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Na decisão, emitida nesta quinta-feira (28), o juiz Lucas Gajardoni Fernandes considerou o fato da Prefeitura de Birigui ter assumido a gestão dos atendimentos de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal. 

“Quer me parecer que ao formalizar renúncia do convênio 14/2019, assumindo os serviços por ele custeados, desapareceu a urgência que fundamentou a concessão da liminar, ao menos neste ponto. De fato, se os serviços prestados no Pronto Socorro são assumidos pelo município de Birigui, não há risco aparente de sua interrupção”, entendeu o juiz.

O próprio juiz, na decisão, lastimou a atual situação financeira do município e compreendeu as dificuldades enfrentadas pelo prefeito Leandro Maffeis. “De forma alguma se procura responsabilizá-lo pela atual situação”, pontuou.

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