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26/01/2021 às 08h55min - Atualizada em 26/01/2021 às 08h55min

Medida que suspende punições para quem não votou beneficia mais de 150 mil na região

Portal LR1
SEM PROBLEMAS = Eleitores que deixaram de votar em 2020 não serão penalizados, conforme resolução. ( Foto: LR1)
Mais de 150 mil eleitores, nas 43 cidades da Região de Araçatuba e em municípios da área de cobertura do SRC (Sistema Regional de Comunicação), como Lins, Promissão e Três Lagoas (MS), serão beneficiados com medida anunciada pela Justiça Eleitoral, no final da semana passada, que suspende as punições para eleitores que deixaram de votar nas eleições municipais de 2020.

No último dia 21, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que não compareceram às urnas no pleito do ano passado e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução 23.637 assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Somente nas maiores cidades – Araçatuba, Birigui, Penápolis, Andradina, Lins, Promissão e Três Lagoas (MS) – são 148.698 pessoas que estavam aptas a votar e deixaram de ir escolher seus prefeitos e vereadores. Entre os efeitos que ficam suspensos, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer a suspensão, o Tribunal Superior considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora apenas o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

RECORDE

De acordo com reportagem publicada por O LIBERAL REGIONAL na semana passada, a cidade de Araçatuba – maior colégio eleitoral da região – bateu, no último ano, recorde no índice de abstenção em eleições municipais. Segundo o TSE, 44.856 eleitores deixaram de votar, o equivalente a 29,62% do total.

Com os números de 2020, a Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), em seu Sistema de Informações Eleitorais, aponta que, em 32 anos, o desinteresse pelo voto, em Araçatuba, cresceu 336%. Na eleição municipal de 1988, três anos após a redemocratização do Brasil e quando houve a promulgação da atual Constituição, o índice de abstenção ficou em 6,83%. Já no ano passado, última vez na qual estiveram em jogo cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, a taxa de eleitores que deixaram de ir às urnas ficou em 29,81%.

Nas demais cidades da região, em grande parte devido à pandemia, o índice de abstenção também foi considerado alto. Em cidades como Penápolis, Lins, Mirandópolis e Três Lagoas, superou os 30%.


Um dia antes da suspensão, tribunal divulgou abertura de alistamento eleitoral
 

Um dia antes de suspensões a punibilidade a quem não vota, o TSE havia divulgado, em seu site, o início da campanha do alistamento eleitoral.

Para prevenir o contágio pela Covid-19, todo o atendimento presencial foi suspenso na Justiça Eleitoral. É possível, contudo, realizar alguns procedimentos via computador, tablet ou celular. Para realizar o alistamento eleitoral, acesse o sistema TítuloNet, selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a quarta é de um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.


BALANÇO

Confira o número de eleitores que deixaram de ir às urnas em 2020, bem como o índice de abstenção nas maiores cidades da região:


 

Município                           Eleitores              Índice de

faltosos                abstenção

 

Araçatuba                           44.856                  29,81%

Birigui                                   25.523                  28,82%

Penápolis                            14.932                  31,70%

Andradina                          11.232                  24,73%

Lins                                        17.554                  30,21%

Promissão                          8.438                     29,90%

Três Lagoas                        26.163                  31,16%

Mirandópolis                     6.479                     32,27%

Guararapes                        5.448                     24,07%

Ilha Solteira                        6.807                     31,23%

Pereira Barreto                 6.400                     31,34%


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

*matéria cedida pelo Portal LR1


 
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