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25/01/2021 às 09h37min - Atualizada em 25/01/2021 às 09h37min

Pensão alimentícia: como funciona

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Pensão alimentícia é o dinheiro que alguém deve pagar a outra pessoa que tem direito à custódia. De acordo com as leis e regulamentos brasileiros, esse valor é calculado com base na renda daqueles que são obrigados a sustentar suas famílias.

A pensão para os filhos têm natureza alimentar, portanto, é uma medida obrigatória, antes de mais nada, para salvar a vida e o bem-estar de quem necessita de acolhimento. Esse é o valor exigido por lei, veremos a seguir, então o juiz calcula o valor a ser pago. Este valor deve ser depositado mensalmente.
 
Pai e mãe têm obrigações iguais?

A “Constituição Federal” do nosso país estipula que homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações no que diz respeito às obrigações alimentares, então, por exemplo, (o caso mais comum) é que a obrigação alimentar dos filhos é de ambos.

No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alertou que em caso de divórcio e separação de união estável, a mãe ainda mantém a guarda do filho em 90% dos casos, portanto, os procedimentos de apoio ficam em sua maioria para o homem.
 
Funcionamento

A pensão é o valor que deve ser pago mensalmente (por qualquer pessoa obrigada) a quem necessita de apoio. Não há um valor de pagamento fixo ou uma certa porcentagem do salário do devedor de pensão. O valor é determinado pelo juiz, e este analisará a situação de acordo com a situação específica para confirmar o valor a ser pago.
 
Como é estipulada o valor

O juiz é responsável por verificar as reais necessidades da pessoa que requer a pensão (se é filho, cônjuge, etc.) e a probabilidade de quem deve pagar. Após a definição do valor, o responsável deve depositar o valor ou descontá-lo diretamente do seu salário, mas há outras formas de pagamento.

Quem é obrigado a pagar a pensão, pode acordar em juízo várias formas de pagamento, como pagamento de propinas, seguro médico, necessidade de vestuário, transporte e outras formas permitidas pelo juiz e acordadas entre as partes.

O juiz avaliará as necessidades da pessoa obrigada e a possibilidade de pagamento. Neste caso, o juiz deve considerar quantos filhos ele tem, o valor de seu salário, a quantidade de bens, etc.
 
Quem paga?

De acordo com um portal jurídico, referência no assunto, as obrigações de pagamento não são exclusivas de ambos os pais. A lei estipula que na ausência dos pais, obrigações ou promessas podem ser assumidas pelos parentes mais próximos, como avós, irmãos, tios, etc.
 
Quem pode pedir

• De filho para pai / mãe para pai / mãe para filho
• Entre irmãos: sim
• De neto a avô: sim
• Sobrinho para tio: Não
• De avós a netos: Não, há exceções, mas a lei não trata desta situação.

 
Validade

Se for uma pensão por filhos, deve ser paga até que atinjam a maioridade ou concluam os estudos universitários. No entanto, em alguns casos, o pagamento pode ser diferido, o que é válido para doença, invalidez e outras circunstâncias especiais, e será analisado em juízo.
 
Quando a pensão não utilizada para custeio da criança, o que acontece?

Com as novas mudanças na lei, desde que haja indícios e evidências de que o beneficiário utilizou o dinheiro pago pelo beneficiário para uso indevido, é possível tomar medidas para reivindicar a responsabilidade pelo uso do pagamento.

Comprovada a transferência dos recursos, ou seja, se o dinheiro pago ao beneficiário for utilizado para outras formas, como no interesse próprio da mãe ou do pai, o beneficiário poderá ser obrigado a restituir o valor pago ao beneficiário.
 
Quem paga a pensão é sempre o pai?

Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar uma pensão, e a lei se aplica igualmente em ambos os casos.
 
E se o pai ou a mãe não puderem pagar a pensão?

Se o pai ou a mãe não puderem pagar a pensão alimentícia, a obrigação de pagamento fica a cargo dos parentes de primeiro grau.
 
E se quem pagava, falecer?

Em caso de morte, em alguns casos, o juiz pode determinar que os parentes ou herdeiros do devedor continuem a pagar
 
Não poder pagar resultará na prisão?

Sim, o não pagamento pode resultar em pedido de prisão do devedor dos direitos.
 
Quem não pagar, fica impedido de ver o filho?

Não é assim, mesmo que o devedor não pague, não se pode impedi-lo de visitar o filho.
 
O valor pode ser alterado?

Sim, o valor pode ser alterado a qualquer momento. Se o destinatário do pagamento souber que o valor pago é insuficiente para atender à demanda e o juiz entender que o valor não corresponde ao valor correto na causa, o valor poderá ser aumentado ou diminuído.
 
A pensão é restrita ao filhos?

As mulheres grávidas também podem receber pensões durante a gravidez.
 
Guarda compartilhada

A Lei nº 13.058 / 2014 estipula que, além de determinar que os pais devem decidir em conjunto sobre todas as questões relacionadas à vida da criança, o tempo gasto com a criança seja dividido igualmente entre os pais.

Mesmo em caso de guarda conjunta, as pensões devem ser pagas. Nestes casos, não há diferença no valor pago, pois a mudança só ocorre durante o tempo em que o filho está com os pais.
 
Receber pensão durante a gravidez

As mulheres têm direito a assistência à gravidez. Para se qualificar para a alimentação da gravidez, as mulheres grávidas devem explicar sua gravidez, coletar evidências da relação pai-filho como evidência de um vínculo estável entre vocês e indicar o nome do suposto pai da criança. De acordo com a lei, as despesas da criança devem ser suportadas por ambos os pais.

O valor que os pais devem pagar deve ser calculado com base em sua renda. Após o nascimento da criança, este valor será convertido em pensão alimentícia até que uma das partes solicite a revisão das regras de pagamento da previdência e das regras de pagamento.
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