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21/01/2021 às 09h56min - Atualizada em 21/01/2021 às 09h56min

Promotoria recorre de decisão que manteve cobrança do IPVA de pessoas com deficiência

Justiça negou pedido de liminar feito por promotor

MPSP
Nesta semana, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos interpôs agravo de instrumento contra a decisão judicial que negou liminar para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020. O pedido havia sido feito no âmbito de uma ação que questiona mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.

Pela legislação do Estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA "a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".  

Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando "categorias distintas de pessoas com deficiência" e excluindo a isenção para mais de 80% delas. "Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam", diz a ação.

No agravo, o promotor de Justiça Wilson Tafner alega que nenhum trecho da petição inicial questionou eventual ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da anterioridade tributária, argumento usado pela juíza de Direito que negou a liminar. "Questiona-se, sim, a inconstitucionalidade e a ilegalidade no novo diploma legal, que criou discriminação entre as pessoas com deficiência", diz o membro do MPSP ao reforçar o pedido para suspensão da cobrança.

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