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21/01/2021 às 08h15min - Atualizada em 21/01/2021 às 08h15min

Contas da campanha de Dilador pela reeleição recebem parecer pela rejeição

Portal LR1
RISCO - Para equipe técnica, irregularidades apontadas comprometem aprovação de prestação de contas. ( Foto: Reprodução LR1)
Parecer técnico emitido na última terça-feira pelo chefe do Cartório Eleitoral de Araçatuba, Flávio Stipp Vaz, pede a rejeição das contas da campanha pela reeleição do prefeito Dilador Borges (PSDB) e da vice-prefeita Edna Flor (Cidadania). De acordo com o documento, foram identificadas irregularidades na prestação de contas que comprometem a aprovação do que arrecadado e desembolsado na tentativa de chegar ao segundo mandato.

Conforme o levantamento, despesas de campanha em que figuram o próprio Dilador como fornecedor caracterizaram “desvio de finalidade do gasto eleitoral ou apropriação indevida de recursos”. A defesa do tucano, por sua vez, rechaçou esse entendimento, sob a alegação de que foram apresentados a origem e o destino do recurso. A alegação, no entanto, não convenceu Vaz. O órgão está recomendando que o prefeito transfira R$ 43,5 mil – quantia por ele doada para a campanha – ao próprio partido político.

DOAÇÕES

O segundo problema apontado pela fiscalização diz respeito à identificação de transferência de recursos originados do FEFC (Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha) a candidatos a vereador ou partidos não pertencentes à mesma coligação, contrariando a resolução 23.607/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo apurou a unidade técnica do cartório, Dilador fez 94 doações, totalizando R$ 214, 8 mil. Desse total, 18 postulantes a vereança pelo PSDB receberam repasses, enquanto 76 eram representantes de demais coligações, transferências estas consideradas irregulares. Edna Flor, por sua vez, fez 85 doações a candidatos – dez delas para nomes indicados pelo Cidadania para concorrer a vagas na Câmara; 75 foram irregulares (R$ 90 mil), ou seja, liberadas a candidatos de outras coligações. Ao todo, as doações irregulares chegam a R$ 181,2 mil.

Em relação a este aspecto, advogados do prefeito e da vice reeleitos sustentaram a regularidade do ato com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos têm autonomia para definir suas próprias estruturas e estabelecer regras sobre escolha, formação e funcionamento para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias. Isso, além de estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Entretanto, o parecer do chefe do cartório considerou que a irregularidade persiste porque a resolução do TSE é clara ao estabelecer que “o candidato à eleição majoritária (no caso, a prefeito) não pode repassar recursos do FEFC para candidatos às eleições proporcionais de outros partidos (…), tendo em vista que a coligação é para a eleição majoritária e não para a proporcional, cabendo a determinação de recolhimento de tais valores tanto por quem doou quanto por que recebeu, solidariamente”.

Sendo assim, Vaz sugere que a Justiça Eleitoral determine o recolhimento dos R$ 181,2 mil de doações consideradas irregulares ao Tesouro Nacional.


Desaprovação pode levar à perda do mandato
 

No total, a equipe técnica do cartório apontou oito irregularidades na prestação de contas de Dilador e Edna. No entanto, seis delas foram consideradas sanadas após manifestações apresentadas por advogados do prefeito e da vice-prefeita.

O parecer, agora, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestará pela aprovação ou pela desaprovação. Feito isso, vai a julgamento na Justiça Eleitoral.

Se a decisão for pela rejeição, o prefeito e a vice poderão recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo). Caso não consigam reverter uma eventual decisão contrária, poderão apresentar recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A rejeição das contas de campanha pode levar à perda do mandato de um político eleito, além de outras punições, como as recomendadas pelo cartório eleitoral. Em 2014, por exemplo, o então vereador Rosaldo de Oliveira foi cassado após se esgotarem suas possibilidades de recurso em processo por prestação de contas irregular.

A reportagem de O LIBERAL REGIONAL procurou o advogado Ermenegildo Nava, que defende o chefe do Executivo no processo, mas, até o fechamento desta edição, ele não retornou às mensagens.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1


 
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