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14/01/2021 às 08h41min - Atualizada em 14/01/2021 às 08h41min

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Birigui e mais nove envolvidos na ‘Máfia do Asfalto’

Portal LR1
ENTENDIMENTO: Ministro Francisco Falcão, do STJ, rechaçou tese de que julgamento teve base apenas em ligações. ( Foto: Reprodução LR1)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação do ex-prefeito Wilson Borini (PSD), de Birigui, e mais sete envolvidos em denúncia do Ministério Público baseada na Operação Fratelli que, em 2013, apontou a existência da chamada “Máfia do Asfalto” – amplo esquema de fraude em licitações em municípios paulistas.

Os condenados ainda poderão recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal). Caso não consigam reverter o veredicto na última instância do Judiciário, permanecerão as penas por improbidade administrativa determinadas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aos réus em maio de 2018.

A Borini, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de dez vezes a última remuneração recebida quando estava à frente do Executivo e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que indiretamente, por três anos.

As mesmas punições foram impostas a Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Paulo Rubens Sanches Sanchez e Valdovir Gonçalves. As empresas Demop Participações Ltda. e JN Terrplanagem e Pavimentação Ltda. também sofreram estas sanções, com exceção da suspensão dos direitos políticos, só aplicada a pessoas físicas.

ESQUEMA

Inquérito instaurado pelo MP apurou a existência de fraude em carta convite – modalidade de processo licitatório na qual o gestor público convida empresas a apresentarem propostas para a realização de determinado tipo de serviço. As investigações apontaram direcionamento na contratação para obras de recapeamento asfáltico, violando princípios constitucionais como da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa.

Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação por improbidade. Na Justiça local, o caso foi julgado improcedente. Mas o MP apresentou recurso, o qual foi acatado pelo TJ-SP. Relatora do processo no Tribunal de Justiça, a desembargadora Silvia Meirelles concluiu que, em Birigui, a contratação teve o mesmo “modos operandi” do ocorrido nas demais cidades do Interior.

Em sua decisão, ela enfatizou que Grupo Scamatti – formado por empresas pertencentes à família Scamatti, conforme apontou os Ministérios Públicos Federal e Estadual e pela Polícia Federal – “consubstanciava numa organização criminosa, a qual agia no Estado de São Paulo, fraudando licitações e desviando recursos públicos”.

O “conluio”, disse ela, ficou comprovado em interceptações telefônicas obtidas pelo Judiciário.

Para a realização da carta convite, foram convidadas as empresas Demop, Trindade Locação e Serviços, JN Terraplanagem e Pavimentação, Construtora Tapajós, RB Engenharia e Construções e Construtora Estrutural. A vencedora foi a JN, a qual as interceptações da Operação Fratelli apontaram uma “evidente relação” entre o corréu Paulo Rubens, sócio desta empresa, e a Família Scamatti.

Segundo o inquérito, apenas a Demop, a Estrutural e a JN apresentaram propostas na carta convite. Destas, a Demop e a Estrutural apresentaram planos com valor superior ao apontado no edital, o que é causa de desclassificação. A planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura foi de R$ 81.730,00. A Demop apresentou proposta de R$ 85.816,50, enquanto Estrutural, R$ 89.903,00. Só a JN ofertou proposta competitiva: R$ 79.809,33.

“Diante deste fato, coligado à prova colhida por meio da interceptação telefônica, que demonstra a ligação entre Paulo Rubens (sócio da JN Terraplanagem) e Olívio Scamatti, verifica-se que as duas empresas (que apresentaram propostas superiores ao valor constante no edital) não tinham a mínima intenção de oferecer propostas

que efetivamente ensejassem uma concorrência, servindo apenas para cumprir com o requisito da presença de no mínimo três participantes”, disse Silvia. “A conduta destes participantes apenas deixa claro que tal licitação foi claramente direcionada à empresa JN Terraplanagem, a qual era a empresa ‘da vez’, já que foi o mesmo modus operandi utilizado nas demais municipalidades investigadas na Operação Fratelli.”


Defesa alega que condenação se baseou apenas em interceptações telefônicas

Ao recorrer ao STJ, a defesa dos condenados alegou que a condenação por improbidade administrativa se baseou exclusivamente nas interceptações telefônicas que, segundo os advogados, foram declaradas ilícitas pelo STF. Apontaram ainda a desproporcionalidade das sanções e a ausência do elemento subjetivo.

No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, rechaçou essa tese, sustentando que o TJ esclareceu que a condenação não foi baseada única e exclusivamente na quebra de sigilo.

Para Falcão, aquele que recorre deve “demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração”.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

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