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29/12/2020 às 15h38min - Atualizada em 29/12/2020 às 15h38min

Mais de 70% dos consumidores desconhecem normas de proteção de dados

Olhar Digital
Foto: Divulgação
Uma pesquisa revelou que mais de 70% dos consumidores brasileiros não estão cientes ou desconhecem totalmente as normas e práticas de proteção de dados. O estudo foi conduzido pela firma de crédito Boa Vista, que divulgou os resultados nesta terça-feira (29).

O estudo mostrou ainda que 90% dos entrevistados não sentem que suas informações pessoais estão devidamente protegidas pelas empresas que as pedem, enquanto 77% se preocupam com o mau uso de seus dados – finalmente, 40% dos respondentes afirmam terem sido vítimas ou conhecerem vítimas de algum tipo de fraude.

Entretanto, essa preocupação do consumidor com a proteção de seus dados não é refletida em ações de proteção: 53% dos entrevistados admitiram não tomarem cuidados básicos ao informarem a empresas suas informações pessoais – e 55% dos respondentes não questionam as empresas quando estas fazem pedidos que causam suspeição nos consumidores.

O Brasil conta com uma regulamentação especialmente dedicada à proteção de informações de identificação pessoal de usuários. Nomeada “LGPD” (ou “Lei Geral de Proteção de Dados”), sua primeira entrada no Congresso Nacional foi em 2016, com um anteprojeto de lei encaminhado pela então presidente Dilma Rousseff (Projeto de Lei nº 5276/2016).

Posteriormente, o presidente interino Michel Temer retirou o caráter de urgência e apensou este projeto a outro (PL nº 4060/2012). Foi apenas em 2018 que a LGPD foi de fato aprovada no Senado, com sanção oficial do atual presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019.

A grosso modo, a LGPD estabelece diversas condições de tratamento em relação às informações pessoais dos cidadãos brasileiros, além de criar novas terminologias jurídicas que categorizam essas informações, tais como o “dado pessoal” (informação pertinente à identificação de uma pessoa), “dado pessoal sensível” (informação referente à origem racial, étnica, fé religiosa, opiniões políticas e afiliações) e outras mudanças.

Pela nova norma, empresas que façam uso de suas informações pessoais devem, antes de tudo, obtê-las após seu claro consentimento, informando devidamente o motivo para o pedido e como será usada aquela informação, bem como atribuir responsabilidades legais e multa em caso de violação destas informações por terceiros – seja por falha de segurança (como um ataque hacker) ou comércio indevido (como uma empresa vender, sem lhe informar previamente, suas informações a um parceiro).

Hoje, diversas empresas estão reformulando suas estruturas técnicas e seus departamentos de compliance para abraçar a nova legislação. Segundo um levantamento conduzido pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), pouco depois da sanção presidencial da LGPD, o setor tecnológico é o que está mais avançado nestas adaptações, mas 56% das empresas deste mercado ainda apresentavam falhas a serem preenchidas. Entretanto, mais de 80% das empresas ainda ignoram a LGPD.

 
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