A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou o número de presos que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano na região de Araçatuba. Mais de 2.300 detentos já deixaram o sistema prisional na última terça-feira (22) e devem retornar no próximo dia cinco de janeiro de 2021.
De acordo com a pasta, 2.374 presos receberam o direito de passar o Natal e Ano-Novo em liberdade. Essa foi a primeira e única ‘saidinha’ temporária a qual tiveram, por conta da pandemia de coronavírus. A quantidade inclui aqueles que cumprem penas nos CRs (Centros de Ressocialização) de Araçatuba, Birigui e Lins; penitenciárias de Avanhandava, Getulina, Andradina, Valparaíso, Mirandópolis e Lavínia, além do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Nova Independência.
A SAP também informou que caberá ao Judiciário a análise individual de cada caso. Por conta do cenário de pandemia, os custodiados receberam orientações.
“Especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento. No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”.
ESTADO
Em todo o estado de São Paulo, mais de 33 mil detentos já deixaram as unidades prisionais. O Ministério Público de São Paulo enviou um ofício para autoridades do governo estadual com um pedido de explicações sobre a saída temporária dos presidiários para as festas de fim de ano em razão do agravamento da pandemia.
Cópias do documento, elaborado pela Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública, foram encaminhadas à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo.
O MP faz uma ressalva sobre “um direito do condenado previsto na Lei de Execuções Penais e sedimentado pela Constituição Federal”, conforme diz o comunicado do órgão público, mas cobra as providências adotadas pelo estado após o retorno dos presos ao sistema carcerário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve na última sexta-feira (18) a autorização para a ‘saidinha’ temporária de fim de ano dos detentos. A decisão não atendeu o pedido do Ministério Público, que tentou barrar o benefício.
O relator desembargador Roberto Porto deu parecer favorável à saidinha temporária no estado. O magistrado considerou que “a saída temporária objetiva o gradual retorno do reeducando ao mundo exterior, por se tratar de um dos meios facilitadores de sua reintegração social”.