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22/12/2020 às 08h29min - Atualizada em 22/12/2020 às 08h29min

Justiça manda casas de shows suspenderem agenda após denúncias de aglomeração

Portal LR1
SUCESSÃO - Em boate, três festas com aglomeração ocorreram na primeira quinzena do mês - Foto: Reprodução LR1
A Justiça de Birigui determinou, entre o último domingo e ontem, que duas casas de shows suspendam, de imediato, eventos programados e não realizem novas festas, confraternizações ou ações similares de geradoras de aglomeração. O desrespeito a essas decisões pode acarretar imposição de multa diária de R$ 100 mil aos dois estabelecimentos.

Ambas as liminares atendem a pedido feito pelo Ministério Público em ações nas quais são denunciados o Hangar Music e Bar e a Mr. White Boate por violarem protocolos estabelecidos para combate e prevenção contra a covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus.

O veredicto acatou ainda solicitação do MP a fim de obrigar o município a exercer, de maneira efetiva, poder de polícia mediante fiscalização, inclusive, no período noturno, aos finais de semana e feriados. A ordem é para que a Prefeitura adote medidas necessárias a fim de cumprir a legislação em vigor em situações nas quais haja contingente considerado elevado.

Segundo o promotor João Paulo Serra Dantas, os dois espaços de lazer organizaram festas durante o período de isolamento social, com participação de grande número de pessoas, em total desconformidade com a regulamentação que proíbe eventos com aglomeração.

Dentre os exemplos citados na acusação feita pelo representante do Ministério Público, está a realização do “Oba Oba Samba House” no último dia 13, das 14h às 20h. Nesse dia, diz Serra Dantas em seu texto, não foram observadas as regras de distanciamento social nem de uso obrigatório de máscara. Fotografias anexadas à ação revelam a aglomeração ali formada, descumprindo as regras estabelecidas. O promotor ainda considerou a existência de provas de que há outro evento marcado para 27 de dezembro, já com ingressos à venda. Em relação à White Boate, os eventos com violação às normas, em situações idênticas às observadas no Hangar Musica, ocorreram nos dias 11, 18 e 19 de dezembro.

DECRETO

Para embasar suas decisões, o juiz Rodrigo Chames levou em conta, em sua decisão, o decreto estadual 64.994, de 28 de maio deste ano, que instituiu o Plano de São Paulo para combate à covid. Nele, a Região de Araçatuba está classificada na fase amarela, pela qual diversas atividades com aglomeração de pessoas estão expressamente vedadas.

Dessa forma, concluiu o magistrado: “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por seu turno, também se faz presente e advém do perigo de transmissão da covid-19 que há nos eventos realizados pelo requerido, dada a demasiada aglomeração de pessoas que nem sequer fazem uso de máscara e respeitam o distanciamento social”.

E finalizou: “Com efeito, são fatos incontroversos a pandemia de COVID-19 que assola o mundo, bem como o estado de calamidade pública decretado em todo o território nacional. Por mais que ainda persistam incertezas científicas, resta evidente a alta propagação do vírus, situação que é claramente agravada com a aglomeração de pessoas”.

Em ação, promotor cita documento oficial que diz: “a pandemia não acabou”

Com base em números do boletim epidemiológico da Vigilância Sanitária Epidemiológica de Birigui, até 18 dezembro, a cidade já contabilizava 4.349 casos confirmados da covid, dentre os quais 111 mortes. Três dias antes, a Prefeitura havia apresentado um alerta à população, informando que a UTI Covid e a Enfermaria Covid na Santa Casa de Birigui estavam com 100% de ocupação. O texto diz: “Os profissionais da saúde pedem a colaboração da população, lembrando que a pandemia do coronavírus não acabou”. Além disso, enfatiza: “Pessoas sem máscara, pessoas que deixaram de usar álcool em geral e muitas pessoas que estão se descuidando com relação ao vírus são visíveis no cotidiano de Birigui”.

POSTAGENS

Tanto na ação contra o Hangar como contra a White Boate, o Ministério Público considerou postagens dos participantes, com fotos e vídeos, nas redes sociais Facebook e Instagram. “Apesar de os organizadores prometerem o cumprimento aos protocolos de segurança, como uso de máscaras e distanciamento social, encontramos diversos vídeos e fotos no Instagram demonstrando que isso não aconteceu”, constatou o promotor João Paulo Serra Dantas. “Portanto, o que se observa é a inescusável ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença (…), que já ceifou a vida de milhares de pessoas pelo mundo e no Brasil.”

APARELHO

Ainda nas duas ações, o promotor pede para que, no mérito, ou seja, quando forem julgadas em definitivo, o Hangar e a White Boate sejam condenados, pelos danos difusos causados pelas festas já realizadas, a indenizar a sociedade mediante a entrega de um aparelho respirador (ventilador mecânico) de uso em UTI ao Município de Araçatuba, ou seu equivalente em dinheiro, estimado pela CGU (Controladoria Geral da União) em R$ 87.000,009 , destinado ao Fundo Municipal de Saúde.


SUCESSÃO – Em boate, três festas com aglomeração ocorreram na primeira quinzena do mês – REPRODUÇÃO



DESRESEPEITO – No Hangar, multidão sem máscara e aglomerada, revelaram imagens das redes sociais

*matéria cedida pelo Portal LR1
 

 
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