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15/12/2020 às 10h36min - Atualizada em 15/12/2020 às 10h36min

Imóveis usados: como funciona o processo de compra?

Conheça o que precisa ser feito para comprar um imóvel de segunda não.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
A procura pela casa própria inclui a pesquisa por imóveis novos e usados. Geralmente, esta opção é mais barata e atrativa para o comprador. Uma das possibilidades é financiar o pagamento do imóvel por meio de uma instituição financeira, facilitando a aquisição.
 
Se você procura um imóvel usado, uma forma de melhorar a sua busca e encontrar melhores opções é contratar os serviços de um corretor. Este profissional será capaz de auxiliá-lo na escolha mais adequada para você.
 
Para isso, converse com ele e defina suas prioridades: localização, tipo de moradia (casa ou apartamento), tamanho desejado, faixa de preço, comodidades, como vaga extra na garagem ou área de lazer, entre outros aspectos.
 
Quanto mais especificações você for capaz de definir, mais fácil será para o corretor encontrar aquilo que você procura. Contudo, esteja aberto às demais opções que ele possa te oferecer, já que algumas dessas recomendações podem servir às suas necessidades.

Imóveis pretendidos

Separe um tempo para conhecer os imóveis recomendados pelo seu corretor. Isso é importante para que você tenha certeza de que está fazendo um bom negócio. A visita ao imóvel permite que você conheça a estrutura e verifique se ele está em boas condições.
 
Esse momento também é importante para você ter uma boa noção dos arredores. Se for possível, visite-o mais de uma vez, em momentos distintos, como de dia e à noite. Assim, você conhece como é a movimentação ao entorno, se há muito barulho, de que modo a luz do sol entra pelo imóvel, etc.
 
Também procure conhecer como é a vizinhança. Além do fluxo de carros, descubra quais os estabelecimentos existem em ruas próximas, como padarias, farmácias, supermercados e agências bancárias. Informe-se sobre os pontos de ônibus ou as estações de metrô nas proximidades, observando se eles estão muito longe da localização do imóvel.
 

Formas de pagamento

Após escolher um imóvel e se certificar de que ele é o que você realmente quer, vem a questão de como pagá-lo. Existem algumas possibilidades de como isso pode ser feito. Uma delas é o pagamento à vista, quando os compradores quitam a totalidade do valor do bem.
 
Desse modo, é possível até negociar um desconto com o vendedor. Esse tipo de pagamento é considerado mesmo se o valor for fracionado, com a entrada paga ao realizar o acordo, e o restante quando há a entrega das chaves.
 
O financiamento imobiliário é outra possibilidade. Aqui, após fazer uma análise do perfil do comprador e da capacidade de pagamento, a instituição financeira fornece uma linha de crédito para que ele possa comprar o imóvel.
 
Em contrapartida, o comprador dá o imóvel como garantia do pagamento das parcelas, que devem ser pagas mensalmente. Cada banco determina as condições de quitação, assim como o valor das mensalidades, o tempo de pagamento e os juros de cada prestação. Faça uma pesquisa minuciosa para encontrar a instituição que lhe ofereça as melhores condições.
 
Para o pagamento total ou parcial, a pessoa também pode recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Neste cenário, a Caixa Econômica Federal atua como intermediária e paga o valor depositado na conta vinculada ao FGTS do comprador.
 
Contudo, o FGTS só pode ser utilizado para esse fim se a pessoa cumprir algumas regras, como comprar um imóvel que fique na mesma cidade ou região metropolitana em que o comprador trabalha. Também não é possível que o interessado tenha outra propriedade em seu nome.
 
É preciso que o comprador tenha contribuído por, pelo menos, três anos com o FGTS, mesmo que em período alternado. O valor do FGTS só será disponibilizado na conta do vendedor após a entrada do título junto ao cartório de registro de imóveis, em uma agência da Caixa.
 

Documentos necessários

Para efetivar a compra, ambas as partes precisam apresentar alguns documentos. No caso do comprador, se ele for pessoa física, é necessário que ele exiba cópia de RG, CPF, comprovante de residência, estado civil e carteira de trabalho. Se o FGTS for utilizado, será preciso dispor um extrato na operação.
 
O vendedor, também pessoa física, deve providenciar os seguintes documentos: certidões negativas referentes a curatela e tutela, além de débitos trabalhistas, ações cíveis, na Justiça Federal, na Fazenda Municipal e Estadual, interdição, protesto de títulos e certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU).
 
Se a pessoa for comerciante, ainda é exigido que ela apresente certidão de quitação de tributos, contribuições federais e CND/INSS.

 
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