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11/12/2020 às 08h34min - Atualizada em 11/12/2020 às 08h34min

Contratação de professores vira motivo de queda de braço entre Prefeitura de Rubiácea e MP

Portal LR1
INVESTIGAÇÃO - Ação do Ministério Público abre polêmica em Rubiácea, um dos menores municípios da região. ( Foto: Reprodução LR1)
Há pelo menos três meses, um processo seletivo para contratação de professores virou motivo de queda de braço entre a Prefeitura e o Ministério Público em um dos menores municípios da Região de Araçatuba.

Em 8 de setembro, o MP ingressou com ação civil pública na qual pede a suspensão do certame em Rubiácea, cidade de pouco mais de dois mil habitantes, sob o entendimento de que a prefeita Lenira Novais (PSD) violou princípios constitucionais, favorecendo servidores efetivos. A seleção chegou a ser suspensa pelo Judiciário um mês depois. Porém, foi revogada em novembro. Agora, aguarda-se o julgamento de mérito na Justiça de Guararapes, comarca à qual pertence Rubiácea.

A ação resultou de inquérito instaurado pelo promotor Bruno Orsini Simonetti, com base em denúncia feita por uma moradora da cidade. Na representação, a munícipe conta que, nas primeiras colocações no processo seletivo, ficaram funcionários de carreira da Prefeitura. Logo, as investigações da Promotoria concluíram que as contratações temporárias, objeto da seleção, não respeitaram requisitos previstos no artigo 37, inciso 9, da Constituição Federal, que preveem contratação por tempo determinado e necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o MP, pretendiam admissão de docentes para atender necessidades como afastamentos ou férias.

Na denúncia apresentada à Justiça, o representante do Ministério Público sustenta que “nenhum levantamento acerca do quantitativo de profissionais afastados para gozo de direitos que lhe são garantidos em seus respectivos estatutos foi realizado a fim de permitir planejamento e escala de trabalho entre os atuais servidores de modo a contornar a problemática, repita-se, típica e ordinária na gestão de pessoal em qualquer repartição pública, preferindo a ré lançar mão do expediente ora impugnado”.

Por fim, o promotor classificou como “mais grave” nesse caso o fato de o edital conter requisito característico de direcionamento das contratações a servidores públicos de Rubiácea, “ao conferir-lhes vantagem substanciosa em relação aos demais candidatos oriundos de escolas particulares e/ou mais qualificados (especialistas, mestres e doutores), prevendo até cem pontos de vantagem aos servidores locais, contando-se meio ponto para cada dia de aula ministrada na rede pública de ensino”.

LIMINAR

Ao determinar a suspensão do processo seletivo, o juiz Mateus Moreira Siketo, de Guararapes, concluiu que não ficou caracterizada a situação emergencial nem de excepcionalidade.

Concluiu o magistrado: “Analisando os critérios estipulados pelo município, verifica-se que há favorecimento aos professores da rede pública estadual e municipal, visto que a pontuação atribuída a um candidato que lecionou 200 dias na rede pública de ensino (pouco mais de 06 meses) equivale ao dobro da qualificação de Doutorado, sendo certo, ainda, que tal benesse não foi estendida aos candidatos que lecionaram na rede privado, não se podendo alegar que a pontuação atribuída à docência foi para prestigiar a experiência do profissional do candidato”.

Só que a “novela” não parou por aí. No dia 27 de outubro, portanto, apenas duas semanas após essa decisão, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a liminar da Justiça de Guararapes.

 
Ao derrubar liminar, TJ considerou possível ‘prejuízo’ a alunos.
 

Inconformada com a suspensão do processo, a prefeita recorreu ao TJ-SP

Em seu recurso, um agravo de instrumento, a chefe do Executivo reafirmou a seleção ocorreu em caráter excepcional, com validade de apenas um mês, podendo ser prorrogada por igual período ou até a realização do processo seletivo de provas e títulos, sem que tenha havido qualquer intenção de favorecimento de servidores públicos. Ela sustentou ainda que o afastamento dos professores geraria inúmeros prejuízos aos alunos.

Assim, o relator do processo na segunda instância da Justiça paulista, Decio Notarangeli, determinou o efeito suspensivo da liminar até o pronunciamento final da corte sobre o episódio. O desembargador considerou “relevante a fundamentação invocada e plausível o risco de lesão grave e de difícil reparação”.

Com a homologação do veredicto e já passado o prazo para apresentação da defesa por parte da prefeita, o processo está à espera do julgamento de mérito na Justiça.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 



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