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10/12/2020 às 11h42min - Atualizada em 10/12/2020 às 11h42min

STF: apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo

A Corte julgou que o bloqueio automático de bens é inconstitucional

Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA) e o PSB. 

As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveria ter sido disciplinado por lei complementar. 

Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática. 

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida. 
 
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