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10/12/2020 às 10h44min - Atualizada em 10/12/2020 às 10h44min

Previdência Privada Corporativa: você sabe o que é um plano averbado?

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Com o aumento da competitividade entre as empresas e a busca pela retenção de talentos, entraram em cena os benefícios corporativos, como a Previdência Privada, o plano de saúde de excelência, a possibilidade de home office em dias específicos da semana, as parcerias com instituições diversas.
 
Com base no perfil do brasileiro desde a instituição da Reforma da Previdência, no entanto, arriscamos dizer que a Previdência Privada Corporativa, de todas as vantagens já citadas, é possivelmente a que mais se destaca.
 
Não por acaso: sempre foi importante pensar em possibilidades para um futuro mais tranquilo; porém, com as mudanças nas regras para a aposentadoria no Brasil e a oscilação econômica pela qual temos passado, tornou-se fundamental ter, além da aposentadoria tradicional, pelo INSS, um “adendo financeiro”.
 
A Previdência Privada Corporativa tem algumas particularidades, como sabemos, e há bastante dúvida sobre o seu funcionamento. Uma das perguntas mais frequentes é: o que é plano averbado?
 
A seguir, falaremos um pouco mais sobre esse conceito, mas não só: se você deseja entender as minúcias da Previdência Corporativa, prossiga.
 

Como funciona o plano de previdência corporativo?

Assim como os demais fundos previdenciários, o plano de previdência corporativo tem uma fase de acumulação - na qual são feitas aportes com frequência mensal - e uma fase de resgate.
 
Existem quatro modalidades de previdência empresarial. São elas:

Previdência corporativa fechada

Também conhecida como "fundo de pensão", é um fundo de previdência próprio de uma empresa específica e, por isso, exclusivo para aqueles que trabalham nela. Nesse tipo de previdência, a companhia pode escolher por criar um fundo de pensão próprio ou adentrar em um fundo multipatrocinado.
 
Os planos de previdência fechada estão divididos em três tipos: contribuição definida, benefício definido e contribuição variável.
 
No primeiro caso, é definido previamente o quanto será pago durante a formação do investimento. Não há renda vitalícia garantida durante a aposentadoria, no entanto.
 
Nos planos de benefício definido, há renda vitalícia garantida após a aposentadoria. Os valores, nesse caso, são definidos no ato de contratação.
 
Na contribuição variável, por fim, há um mix dos planos já citados: na fase de acumulação, a contribuição tem valores fixos e não há definição de quanto será dado ao contribuinte no futuro. Quando é chegada a hora do resgate, inicia-se o processo de renda vitalícia.
 

Previdência empresarial aberta

Como o nome sugere, trata-se de uma modalidade que, comercializada por seguradoras, está aberta a pessoas físicas e jurídicas. Geralmente são atraentes porque oferecem, além de liquidez, opções de portabilidade, descontos no Imposto de Renda (apenas para optantes dos planos PGBL) e inexistência de come-cotas.
 

Previdência corporativa averbada

A averbadora do plano coletivo de previdência, compartilhado pelos colaboradores de uma determinada instituição, é a própria empresa. Na prática, isso significa que não há contribuição compartilhada entre os funcionários e a organização.
 
Pode parecer desinteressante, mas acredite: faz diferença. Ter acesso a um investimento com bons rendimentos é raro nos dias de hoje e, visto que as parcelas são descontadas direta e automaticamente da folha de pagamento, o funcionário tem um estímulo a mais para poupar.
 
Isso é importante porque o brasileiro não tem o costume de guardar dinheiro. A mais recente edição do The Global Findex, estudo organizado pelo Banco Mundial, afirma que menos de 15% da população brasileira poupou no período de um ano. Entre os 140 países que foram avaliados, o Brasil figura na 74ª posição.
 
Com o auxílio de um plano de previdência corporativo, averbado ou não, o trabalhador tem mais tranquilidade para se concentrar naquilo que importa e não precisa, durante o seu período de atividade, preocupar-se com as condições que terá que enfrentar em sua aposentadoria.
 

Previdência empresarial instituída

Nessa modalidade, a situação muda um pouco de figura: além de contratar o plano coletivo de previdência corporativa, a empresa participa dos aportes a serem feitos pelos colaboradores de forma mensal. Tal contribuição é chamada de match e pode ser total (cobrir totalmente o aporte) ou parcial.
 
Trata-se de um plano que, para as empresas, é vantajoso por conta dos benefícios fiscais que ele traz: ao optar pela previdência empresarial instituída, a companhia pode deduzir as contribuições feitas ao fundo como despesas operacionais, até o limite de 20% da folha de pagamento dos indivíduos que participam do fundo.
 
Convém dizer que esse tipo de previdência vem ainda com uma segunda vantagem para as empresas: ele permite que o contratante do plano determine quais são as regras de acesso ao dinheiro do fundo, o que pode colaborar também para a retenção de talentos.
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