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09/12/2020 às 08h21min - Atualizada em 09/12/2020 às 08h21min

Câmara impõe limite de gastos com publicidade pelo município

Portal LR1
POSIÇÃO - Líder governista, Jaime José da Silva (PTB) observa vereadores que acompanhavam sessão no formato remoto, dentre os quais Arlindo Araújo (MDB), autor do projeto. ( Foto: Reprodução LR1)
A Câmara de Araçatuba aprovou, na segunda-feira, durante a penúltima sessão do ano, projeto de lei do vereador Arlindo Araújo (MDB) que limita gastos do município com publicidade.

Foram sete votos favoráveis: dos vereadores Rivael Papinha (DEM), Lucas Zanatta (PV), Flávio Salatino (PV), Denilson Pichitelli (PSL), Cido Saraiva (MDB), Beatriz Nogueira (Rede) e o próprio Arlindo. Os cinco votos contrários vieram todos de aliados governistas no Legislativo: Jaime José da Silva (PSDB), Gilberto Batata Mantovani (PL), Carlinhos do Terceiro (Cidadania), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM) e Almir Fernandes Limas (PSDB).

Pela proposta, as despesas da Prefeitura com serviços de propaganda não poderão exceder 0,04% do orçamento municipal. Para virar lei, a medida precisa ser sancionada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB). Se o chefe do Executivo vetar, Câmara poderá acatar a decisão ou derrubar o veto.

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o teto incluirá recursos referentes a gastos com divulgação de políticas públicas, realizações, programas institucionais e sociais e qualquer outra mensagem cuja concepção, elaboração ou difusão seja bancada com dinheiro público.

A única exceção prevista para a abertura de brecha nesse limite é a decretação de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio, desde que as peças publicitárias sejam voltadas unicamente a informar a população sobre condutas necessárias ao restabelecimento de sua segurança.

A matéria obriga a utilização de parâmetros e critérios técnicos na seleção de veículos de mídia para a divulgação de feitos da administração municipal. A medida estabelece ainda parâmetros para as publicidades nos diferentes tipos de mídia: eletrônica, impressa e digital.

Entretanto, para a seleção de todos os meios, deverão ser observadas as necessidades de comunicação, bem como critérios relativos à publicidade e propaganda, tais como: impacto do meio e do veículo, custo por veículo e penetração do meio e do veículo.

OBRAS INACABADAS

Um dos artigos proíbe a realização de propaganda de quaisquer obras inacabadas, em andamento ou a se iniciarem, sem a devida previsão de conclusão. “Após o término das obras realizadas pelo município, não haverá qualquer óbice à realização de propagandas, desde que devidamente comprovada sua conclusão, respeitadas as demais normas relacionadas”, diz o inciso quatro do artigo 4º, que versa justamente sobre a divulgação de obras.

O texto é encerrado, estabelecendo que o descumprimento da norma implicará em crime de responsabilidade, a ser apurado em procedimento próprio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Média anual é de R$ 2 milhões nos gastos

Nos últimos anos, a Prefeitura de Araçatuba tem gasto, em média, R$ 2 milhões com publicidade e propaganda. Esse valor superaria o teto, caso a lei que fixa o teto já existisse. Considerando o orçamento municipal de 2020 – no total de R$ 711.779.165,03, representaria 0,280% do montante. Se a lei já estivesse em vigência, a Prefeitura não poderia gastar nem R$ 300 mil com propaganda neste ano.

Na justificativa da sua proposta, Arlindo diz que a ideia considera a necessidade de enxugamento de despesas na máquina pública. Por isso, enfatiza o parlamentar da oposição, são “uma excelente seara para a imposição de uma maior racionalidade nos dispêndios”.

Ele cita ainda as dificuldades encontradas com a pandemia de Covid-19. “Enfrentamos neste ano, 2020, uma das mais graves crises econômicas do País e do mundo. Este é um momento importante de reflexão no qual sacrifícios são necessários, sendo cortes nos gastos governamentais inevitáveis”.

Justamente com base no argumento da contenção de despesas em tempo de crise, casas legislativas de todo o País têm estabelecido essa obrigatoriedade a prefeitos. Uma delas foi à de Boa Vista, capital do estado de Roraima, que, em setembro do ano passado, fixou o teto em 0,7% da receita total corrente líquida.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 


 
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