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07/12/2020 às 08h42min - Atualizada em 07/12/2020 às 08h42min

Arquivada proposta que criava brecha para contratação de parentes no serviço público

Portal LR1
SESSÃO - Proposta iria à votação na sessão de terça-feira passada, mas foi retirada após parecer contrário da Procuradoria Legislativa. ( Foto: Reprodução LR1)
Não reeleitos no último dia 15, os vereadores Andrey Servelatti (Cidadania) e Leandro Moreira (PTB) propunham deixar um verdadeiro “pepino” para a classe política de Birigui nos próximos anos, daqueles passíveis de questionamentos judiciais.

Ambos haviam protocolado, nove dias após o pleito no qual saíram derrotados, proposta que flexibilizava a contratação de parentes de ocupantes de cargos comissionados no serviço público. Mas a polêmica proposta não avançou. Na última terça-feira, primeira sessão do mês, ambos requereram a retirada de tramitação da matéria, pedido este aprovado pelo plenário.

A solicitação foi feita após parecer da Procuradoria Legislativa se manifestar pela inconstitucionalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município apresentado pelos dois parlamentares. Segundo apurou a reportagem de O LIBERAL REGIONAL, a matéria foi motivo de críticas nos bastidores políticos.

O texto propunha a modificação do artigo 56-A a Lei Orgânica, que proíbe a contratação, em sentido amplo, de parentes do prefeito, vice-prefeito, de secretários municipais, vereadores, dos ocupantes de cargos de comissão, ou de direção ou equivalente, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau na linha reta ou colateral ou por adoção.

A proposta tornava essa restrição mais branda, ao eliminar da restrição, pessoas que tenham aqueles tipos de relação com os servidores em cargos de confiança ou de direção.

Sem entrar em detalhes sobre o motivo da modificação pretendida, Andrey e Leandro diziam, nas três linhas de justificativa do projeto, apenas que “a presente emenda tem o escopo de alterar a redação do artigo 56-A da emenda nº 20 da Lei Orgânica do Município, por ser uma matéria inconstitucional”.

ENTENDIMENTO

No entanto, o procurador jurídico Wellington Castilho e o advogado Fernando Baggio Barbiere, da Câmara de Birigui, mostraram, no parecer, que inconstitucional era o projeto dos vereadores. Para isso, citaram jurisprudência do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), segundo a proibição da contratação de parentes vai ao encontro dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, “prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do município”.

Os juristas ainda citaram outros processos judiciais, em nível nacional, com resultado contrário à contratação de parentes. “Como se sabe, as decisões tomadas em sede de repercussão geral passam a ser obrigatórias em todo o território nacional, fato que, além da inconstitucionalidade atual, torna extremamente temerária qualquer alteração na redação atual do artigo 56-A da Lei Orgânica do Município de Birigui”, dizem Castilho e Barbiere, no parecer.

Para eles, da forma como está, a lei maior de Birigui está de acordo com a Súmula Vinculante nº 13/2008, do STF (Supremo Tribunal Federal), que vede a prática do nepotismo nas três esferas do serviço público.

CRÍTICA

Para observadores da política local, a proposta dos vereadores “ressuscitava” uma polêmica que parecia encerrada no Executivo e Legislativo. Entre 2005 e 2012, o Ministério Público chegou a abrir pelo menos três inquéritos para apurar suposto favorecimento a parentes nas contratações de comissionados na administração municipal. Desde então, tudo parecia estar “normalizado”.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

 
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