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04/12/2020 às 15h05min - Atualizada em 04/12/2020 às 15h05min

Auxílio Emergencial: 2,6 milhões terão que devolver o dinheiro

TecMundo
O Ministério da Cidadania lançou um ofício recentemente avisando que 2,6 milhões de brasileiros serão notificados via SMS para devolverem o dinheiro do auxílio emergencial. A cobrança será enviada para quem recebeu o benefício indevidamente, de acordo com o governo federal.

Segundo as estimativas do Ministério da Cidadania, se cada uma das pessoas notificadas devolver pelo menos uma parcela de R$ 600, o governo vai recuperar cerca de R$ 1,57 bilhão. Apesar das estimativas, o governo prevê que será necessário reforçar a cobrança.

As estimativas do ministério preveem o envio de 4,8 milhões de mensagens. Ou seja, além da cobrança inicial, o governo projeta quase o dobro de SMS para relembrar os 2,6 milhões de brasileiros sobre o ressarcimento do benefício.

Governo prevê envio de até 4,8 milhões de SMS

Governo prevê envio de até 4,8 milhões de SMS



Envios começam em breve
O Ministério da Economia confirmou que as mensagens serão enviadas e as notificações começam a partir do próximo fim de semana. Segundo o órgão, a operação custará R$ 162 mil aos cofres do governo.

Quem receber o SMS deve entrar no site do Ministério da Cidadania para receber as instruções e realizar a devolução. O procedimento ocorrerá unicamente pelo endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Logo, fique ligado para possíveis golpes envolvendo a situação.

Os brasileiros notificados devem entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU)

Os brasileiros notificados devem entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU)



O usuário pode acessar o sistema do governo e utilizar o CPF para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU)  para devolver o dinheiro recebido indevidamente. O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, de acordo com o Ministério da Cidadania.

Os brasileiros que forem notificados e não realizarem a devolução do dinheiro podem ser enquadrados na lei art. 2º da Lei n.º 13.982/2020 e responder criminalmente pelo ato.

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