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01/12/2020 às 10h24min - Atualizada em 01/12/2020 às 10h24min

Conheça as regras do Banco Central para refinanciar um imóvel

Regulamentação feita pelo órgão permite condições vantajosas de pagamento da dívida para os consumidores.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
 
Para quem precisa de dinheiro com certa urgência, uma das melhores soluções é o refinanciamento da casa própria. Com ele, é possível colocar uma boa quantia em mãos rapidamente, com a garantia de que você terá tempo e condições favoráveis para pagar esse novo empréstimo.
 
Não sabe do que se trata? Não tem problema. Conheça um pouco mais sobre essa linha de crédito a seguir, incluindo as regras mais recentes do Banco Central sobre a questão.
 

O que é o refinanciamento imobiliário?

Essa forma de linha de crédito vem ganhando mais adeptos no Brasil nos últimos anos. Ela consiste em uma instituição financeira fazer um empréstimo para a pessoa, recebendo em troca um bem como garantia, como um carro ou, nesse caso, um imóvel.
 
Assim, o banco passa a ser o detentor do bem até que o valor emprestado seja quitado pelo tomador do empréstimo. Essa opção tem chamado a atenção por permitir que a pessoa tenha acesso ao dinheiro rapidamente, sem a necessidade de explicar o seu uso.
 
O valor da linha de crédito também costuma ser maior que o empréstimo pessoal, podendo chegar até a 60% do valor do imóvel. O prazo para o pagamento é extenso, variando entre 2 a 20 anos, e a taxa de juros é bem menor que outras opções, ficando entre 1% e 2%.
 
Por isso, a alternativa é extremamente vantajosa em certos cenários. Para o caso de dívidas inesperadas, é uma forma facilitada de ter acesso ao dinheiro para pagá-las e ter mais tempo para abater o novo empréstimo. Despesas médicas ou reformas emergenciais são outras situações em que essa opção é uma boa saída.
 

Regras do Banco Central para refinanciamento

Em julho de 2020, o Banco Central regulamentou essa linha de crédito, permitindo  o refinanciamento do imóvel próprio por meio da alienação fiduciária de bens imóveis.
 
A aprovação determinou que esse modelo de empréstimo não pode contar com juros e nem prazo de pagamento superior ao que estava previsto no contrato original do financiamento imobiliário.
 
A expectativa do órgão é que isso facilite a vida dos consumidores, que poderão tomar empréstimos com juros mais vantajosos. Isso porque os juros desse financiamento são inferiores ao do crédito. Em um momento de instabilidade econômica, essa alternativa torna-se a melhor saída para que as pessoas saiam do vermelho.
 
Também é esperado que as regras ajudem as pessoas a honrarem os seus compromissos. Quem tem imóvel financiado e com bom histórico pagador, poderá utilizar essas condições, pegando emprestado parte do que já pagou ao banco, para refinanciar o móvel e não atrasar futuras prestações.
 
As prestações em dia são uma parte fundamental dessa linha de crédito. A Medida Provisória (MP) 992 que instituiu esse modelo determina que, em casos de inadimplência, o banco pode exigir o pagamento total do financiamento. Em outras palavras: é feito um leilão da casa própria usada como garantia para seu pagamento.
 
No entanto, isso só deve acontecer nas piores situações. Na maioria dos casos, o banco evita optar por essa solução, uma vez que ele também tem interesse no pagamento do empréstimo. Se você perceber que pode atrasar as parcelas devido a alguma adversidade, é possível renegociar o tempo de pagamento com a instituição.
 
Outro motivo que faz a taxa de inadimplência ser baixa é a própria avaliação feita pelos bancos antes de liberar a linha de crédito. Eles avaliam a renda dos interessados e seus gastos mensais, como dívidas existentes em órgãos reguladores. Assim, o empréstimo só é autorizado quando há boa perspectiva para o seu pagamento.

 
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