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26/11/2020 às 08h27min - Atualizada em 26/11/2020 às 08h27min

Ação pede nulidade dos votos de todos os candidatos do PSDB na eleição deste ano em Penápolis

Portal LR1
Foto: Reprodução LR1
Uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi protocolada na Justiça Eleitoral de Penápolis com pedido para anular todos os votos de candidatos do PSDB na eleição municipal deste ano na cidade. Segundo a denúncia, o partido praticou fraude para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigidas por lei.

O autor da ação, o candidato a vereador derrotado Alexandre Batata (PSD), alega que a presidente do PSDB no município, que também concorria a uma vaga no Legislativo, inscreveu a própria mãe como “candidata laranja”. A idosa não fez campanha, pediu votos para a filha no Facebook e não teve movimentação financeira, conquistando apenas três votos, sendo a menos votada na cidade.

Para o denunciante, o ato foi uma tentativa de “mascarar” a candidatura.

A ação tem como alvo os 14 nomes que concorreram a uma vaga no legislativo penapolense pelo PSDB, além de membros do diretório da sigla, como o candidato a vice-prefeito Benone Soares de Queiros Júnior, que concorreu na chapa do candidato a prefeito derrotado Carlos Roberto Feltrin (MDB).

Sendo assim, caso a ação seja acatada, a decisão poderá trazer implicações apenas no resultado da eleição proporcional. Além de perder na corrida ao Executivo, os tucanos conseguiram eleger apenas um vereador: Edson Bilche Girotto, o “Batata da Pizzaria”, que recebeu 692 votos no pleito ocorrido no último dia 15.

COMO ACONTECEU

Conforme a ação, em 26 de setembro, o PSDB protocolou seu Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), indicando sua chapa proporcional em Penápolis.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1


Esse registro, no entanto, foi impugnado diante da desproporção entre homens e mulheres na composição da chapa. Na ocasião, foi informado, em juízo, a proporção de 12 candidatos, sendo apenas três candidatas, não atingindo, assim, a cota feminina.

Numa forma de “remediar a situação”, diz a denúncia, o partido inscreveu a candidata Maria José de Macedo, de 78 anos de idade, nas vagas remanescentes. Mesmo assim, a proporção não foi atingida, pois, dentre os candidatos aptos, 71,43% eram homens e 28,57%, mulheres. A regularidade no percentual só foi alcançada com a renúncia de um candidato a vereador.

Além da votação irrisória, foi constatado que Maria José – mãe da candidata Alessandra de Macedo, não prestou contas dos recursos destinados à campanha.

“A candidata é mãe de outra candidata a vereadora, pelo mesmo partido. Mais que isso, Alessandra de Macedo é a presidente do partido e valeu-se do cargo para incluir a própria mãe como candidata. Em outras palavras, utilizou da própria mãe de 78 anos como candidata ficta, com irrefutável objetivo de fraudar a cota de gênero”, diz a denúncia.

O texto ressalta que, em consulta às redes sociais, verificou-se que o perfil pessoal de Maria José sequer faz menção à sua candidatura. “Pelo contrário: há mensagens de apoio político à filha”, complementa a ação.

Além da nulidade dos votos, a ação pede que a Justiça Eleitoral aos candidatos investigados a cassação do registro ou diploma, caso já expedido, e a aplicação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato.

POSICIONAMENTO

A reportagem tentou contato a presidente do PSDB em Penápolis, mas, até o fechamento desta edição, ela não foi localizada.

Um dos advogados que assina ação, Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, encaminhou nota ao LIBERAL, em que diz: “A fraude na cota de gênero é um dos temas mais importantes combatidos pela Justiça Eleitoral. As mulheres precisam ter espaço na política. Inaceitável que usem o nome de uma mulher de 78 anos só para cumprir espaço. Nos julgamentos de ações da mesma natureza, vindas de Cafelândia-SP e Valença-PI, o TSE consolidou único entendimento de que havendo candidatura laranja, de rigor que toda a chapa caia. E é exatamente esse o caso.”

 

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