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10/11/2020 às 08h39min - Atualizada em 10/11/2020 às 08h39min

TRE mantém decisão que impede candidatura de ex-prefeito de Valparaíso

Portal LR1
PROCESSO - Apesar da derrota judicial, Roni poderá fazer sua campanha normalmente até fim de possibilidades de recurso. ( Foto: Reprodução LR1)
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) manteve decisão de primeira instância que dificulta ainda mais a situação do médico Roni Claudio Bernardi Ferrareze, ex-prefeito de Valparaíso que, neste lançou, lançou sua candidatura a prefeito de Penápolis.

Por unanimidade (7 votos a 0), a corte rejeitou recurso apresentado por seu partido, PSB (Partido Socialista Brasileiro), contra sentença da Justiça local que indeferiu o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda. Com isso, todas as candidaturas da sigla – não só a prefeito, mas também a vereador e a vice-prefeito (esta, representada pelo empresário Jorge Luiz Gonçalves Mattiusso) – estão impugnadas.

No entanto, todos eles podem manter a campanha. O impedimento só se efetivará caso, ao final de todas as possibilidades de recurso no processo, os candidatos impugnados não conseguirem reverter a decisão. O PSB ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Esse processo teve base em ação ajuizada por Edison Ribeiro de Almeida e Rogério Polonio, que seriam candidatos a vice-prefeito e a vereador pela agremiação partidária, respectivamente. Segundo eles, a convenção partidária que resultou na escolha dos candidatos às disputas majoritária e proporcional não foi levada a conhecimento dos filiados em tempo, uma vez que desrespeitou prazo de oito dias de antecedência de publicação do edital de convocação dos convencionais à reunião, previsto no estatuto do partido.

Conforme a denúncia, a publicação da convocação se deu por mera publicação em jornal de circulação local no dia 15 de setembro, tendo a convenção sido realizada no mesmo dia, às 14h, embora, na ata, conste que a reunião se deu no dia 16 de setembro.

Apesar da apelação, para o relator do caso no tribunal paulista, o juiz Marcelo Vieira de Campos, as alegações do partido “não são suficientes para afastar a irregularidade identificada na realização da convenção do partido, devendo ser reconhecida a sua invalidade jurídica”.

Disse ainda o representante do Judiciário: “Independente de a reunião ter sido realizada no próprio dia 15 ou no dia 16, é certo que não fora obedecida norma estatutária que exigia o intervalo de 8 dias entre a convocação e a efetiva realização da reunião, fato que comprometeu a publicidade do ato e que afetou a validade da reunião. Dessa forma, verificado o prejuízo que remanesce insanável, impõe-se a manutenção do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP, objeto do presente recurso”.

No recurso, o PSB argumentava que “providenciou às pressas o necessário para a realização da convenção, usando também de sua soberania nas deliberações, tudo no sentido de garantir o lançamento de suas candidaturas”. E prosseguiu: “Com isso, expediu e publicou o edital de convenção no dia 15/09/2020, véspera do prazo fatal para realização das convenções, realizou prévias de convenção no referido dia, como constou em ata e, no dia 16/09/2020, realizou efetivamente sua convenção, com a participação de todos os interessados, já que além da publicação havida, foram utilizados outros meios internos de divulgação da realização do ato”.

IMPASSE

Roni tem enfrentado vários impasses na Justiça a fim de levar adiante a sua candidatura. Além desse processo, a Justiça Eleitoral de Penápolis já tinha outra decisão pelo indeferimento de seu registro, acatando duas ações que pediam sua impugnação.

Ambas foram julgadas em um único processo.

Na primeira, o MPE (Ministério Público Eleitoral) requereu sua impugnação sob o entendimento de que ele fez manobra, ao renunciar ao cargo de prefeito de Valparaíso em março para escapar de uma possível cassação e permanecer elegível. Na segunda, a denúncia foi de um candidato a vereador segundo a qual Roni, na condição de médico no Pronto-Socorro Municipal, usava a estrutura da unidade de saúde para se beneficiar eleitoralmente.

Dessa sentença, o candidato do PSDB também recorreu e aguarda uma decisão do TRE-SP.

OS DENUNCIANTES

Ao falar sobre os denunciantes, o PSB sustentou que Edison Ribeiro de Almeida foi convidado a integrar a chapa majoritária, porém, recusou, justificando a falta de afastamento tempestivo das funções prestadas por ele em empresa pública. Ribeiro é pai do advogado Renato Ribeiro de Almeida, que atuou na defesa de Roni em processos quando prefeito de Valparaíso.

Quanto ao cargo de vereança, argumentou que ainda é tempo de integrar algum interessado, como sempre, “sendo bem-vindo o segundo impugnante a compor a equipe de candidatos do PSB. Juntou apenas procuração”.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 


 

 

 

 
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