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03/11/2020 às 08h45min - Atualizada em 03/11/2020 às 08h45min

Justiça barra candidatura de Gilson Pimentel

Portal LR1
FORA - Devido às irregularidades na Santa Casa, Justiça impede a candidatura de Gilson Pimentel. ( Foto: Reprodução LR1)
A juíza eleitoral da Comarca de Andradina, Débora Tubúrcio Viana indeferiu o pedido de registro do candidato do prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel, do PSDB. Dos cinco candidatos que requereram registro até agora apenas três foram tiveram os pedidos deferidos: Cristiano Soares da Silva (Podemos), Éder Cestari (PTB) e Joaquim da Silva (PL).

O pedido de impugnação da candidatura de Gilson Pimentel teve por base irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas Estado no repasse a instituições e à Santa Casa de Murutinga do Sul. As irregularidades referem-se a 2011, quando Gilson Pimentel era prefeito. Há também irregularidades na gestão da Santa Casa de Murutinga do Sul, da qual Pimentel era provedor.

“Inobstante a natureza jurídica privada da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul, fato é que que a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indica, indubitavelmente, o mal uso de verbas públicas”, diz a juíza ao fundamentar a decisão.

Conforme consta da decisão, “A circunstância do repasse de verbas públicas para a Irmandade Santa Casa de Murutinga do Sul é inegável e inconteste, sendo, inclusive, o motivo pelo qual houve verificação das contas pelo

Tribunal de Contas. Fosse apenas verbas particulares, despicienda a fiscalização do mencionado órgão de controle.

Assim, se houve a malversação do uso de repasse de verba pública, tendo havido ainda a reprovação de contas do gestor, o que, posteriormente, culminou com o fechamento da instituição no município; por corolário se tem configurada a incidência da norma disciplinada… restando inelegível o ora impugnado”.

A decisão abrange toda a chapa, incluindo a candidata a vice-prefeita, Neide Aparecida Beccaria Viola. A juíza já mandou comunicar a candidata a vice e a lançar o indeferimento no sistema da Justiça Eleitoral.A juíza eleitoral da Comarca de Andradina, Débora Tubúrcio Viana indeferiu o pedido de registro do candidato do prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel, do PSDB. Dos cinco candidatos que requereram registro até agora apenas três foram tiveram os pedidos deferidos: Cristiano Soares da Silva (Podemos), Éder Cestari (PTB) e Joaquim da Silva (PL).

O pedido de impugnação da candidatura de Gilson Pimentel teve por base irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas Estado no repasse a instituições e à Santa Casa de Murutinga do Sul. As irregularidades referem-se a 2011, quando Gilson Pimentel era prefeito. Há também irregularidades na gestão da Santa Casa de Murutinga do Sul, da qual Pimentel era provedor.

“Inobstante a natureza jurídica privada da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul, fato é que que a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indica, indubitavelmente, o mal uso de verbas públicas”, diz a juíza ao fundamentar a decisão.

Conforme consta da decisão, “A circunstância do repasse de verbas públicas para a Irmandade Santa Casa de Murutinga do Sul é inegável e inconteste, sendo, inclusive, o motivo pelo qual houve verificação das contas pelo

Tribunal de Contas. Fosse apenas verbas particulares, despicienda a fiscalização do mencionado órgão de controle.

Assim, se houve a malversação do uso de repasse de verba pública, tendo havido ainda a reprovação de contas do gestor, o que, posteriormente, culminou com o fechamento da instituição no município; por corolário se tem configurada a incidência da norma disciplinada… restando inelegível o ora impugnado”.

A decisão abrange toda a chapa, incluindo a candidata a vice-prefeita, Neide Aparecida Beccaria Viola. A juíza já mandou comunicar a candidata a vice e a lançar o indeferimento no sistema da Justiça Eleitoral.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

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