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03/11/2020 às 08h26min - Atualizada em 03/11/2020 às 08h26min

TJ reconduz ao cargo servidora impedida de voltar ao trabalho pela Prefeitura

Portal LR1
JUDICIÁRIO - Em Araçatuba, titular da Vara da Fazenda Pública concluiu que servidora não pode ficar no "limbo" enquanto Prefeitura e INSS divergem. ( Foto: Reprodução LR1)
Levou praticamente um ano a luta de uma agente comunitária de saúde de Araçatuba para poder voltar a trabalhar. Em meio a problemas de saúde e falta de dinheiro, ela conseguiu, somente neste mês, duas vitórias na Justiça, ao pleitear o retorno às suas atividades.

Tudo começou em janeiro. Na ocasião, a servidora pública completava exatos oitos anos no quadro de funcionários da Prefeitura de Araçatuba. Em vez da comemoração pelo tempo de casa, uma situação delicada. No dia 22 daquele mês, ela se viu obrigada a pedir afastamento junto ao INSS após ser afastada das suas funções. Isso porque fora acometida com transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos e outros transtornos mentais especificados devido a uma lesão e disfunção cerebral, epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas. O encaminhamento de pedido de auxílio-doença foi feito ao Instituto Nacional de Seguro Social pelo próprio município, a fim de que ela pudesse se tratar.

Feita a perícia médica, à servidora pública foram concedidos 30 dias de afastamento pelo período referente a fevereiro. Encerrado esse tempo, o INSS deu alta à paciente, que deveria ser reconduzida ao seu cargo. Porém, a Prefeitura negou a recondução, sob a alegação de que a funcionária continuava doente, sem condições de exercer sua função. Assim, a administração municipal fez mais cinco pedidos de afastamento ao instituto, nas seguintes datas: 17 de abril, 11 de maio, 18 e 25 de junho e 15 de julho. Todos foram negados.

Diante dessa situação – sem trabalhar, sem salário e sem qualquer auxílio – a saída encontrada pela servidora foi requerer à Justiça o direito de voltar às suas atividades. Em ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, seu advogado sustentou que, em plena pandemia, a servidora passava por uma série de privações, não tendo sequer condições de comprar remédio, dependendo, assim, da ajuda de familiares, vizinhos e entidades assistenciais.

Uma das situações mais dramáticas aconteceu em abril. Na ocasião, teve uma crise convulsiva dentro da Medicina do Trabalho enquanto aguardava atendimento médico. De acordo com o advogado, a servidora estava nervosa com a situação, aguardando atendimento por um bom tempo, e, tendo novamente negado seu pedido de auxílio-doença, sem dinheiro para sequer voltar para casa, teve um mal súbito.

JUIDICIÁRIO

Na ação, movida em 3 de agosto, o profissional do direito juntou laudo médico de 16 de junho, o qual dizia que a paciente estava “estabilizada” e poderia voltar desde que tivesse alterada sua função. O médico alegava que ela não tinha condições de trabalhar na rua como qualquer outro agente de saúde, pois havia o risco de crises de desmaio. A recomendação foi para que trabalhasse em atendimento em local parado. Seria uma forma de receber seu sustento até conseguir sua aposentadoria por invalidez. Conforme o advogado da servidora, trata-se de uma funcionária “concursada e a Prefeitura Municipal de Araçatuba não pode impedi-la de trabalhar, sem que a mesma esteja amparada pelo INSS, pois atualmente está sem salário”.

Dois meses após o ingresso da ação, veio a primeira vitória da funcionária para poder voltar ao trabalho. No dia 9 de outubro, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves acatou pedido de liminar para que a Prefeitura reconduzisse de imediato a trabalhadora às suas funções. Na decisão, o titular da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba escreveu: “As alegações da autora apontam para aparente ilegalidade na postura da administração, ao impedir seu retorno às suas funções e efetuar desconto em seu salário, diante da negativa do INSS na concessão do auxílio-doença. (…) Não pode a parte autora (no caso, a servidora) ser prejudicada enquanto INSS e o município divergem sobre a sua saúde, deixando-a no limbo”.

Apesar da determinação judicial, a Prefeitura recorreu. Na apelação apresentada ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em que pleiteava total reforma do que fora decidido, com data de 16 de outubro, o poder público argumentava que o veredicto de primeiro grau afrontava dispositivos legais que proíbem a concessão de liminar para qualquer pagamento. As alegações do município, no entanto, não convenceram desembargador do TJ, Ricardo Dip, que, em decisão monocrática, no último dia 20, negou o recurso da Prefeitura.

Conforme o representante do tribunal, a decisão de primeira instância deve ser mantida até a comprovação no processo das condições de saúde da paciente.

“É evidente o grave momento em que vivemos, em meio a pandemia, e manter a autora (servidora) afastada do trabalho, sem o auxílio-doença do INSS, sem poder receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal por ser funcionária pública e receber salário, e ainda estar doente, e isso é desumano, e só um juiz poderá fazer justiça e devolver o que é de direito para esta brasileira sofrida”, diz a ação que resultou na vitória na Justiça.


 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

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