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30/10/2020 às 08h16min - Atualizada em 30/10/2020 às 08h16min

Justiça barra novamente candidatura de Andorfato

Portal LR1
EFEITO DOMINÓ - Decisão também atinge vice, que agora fala em novas estratégias. ( Foto: Reprodução Portal LR1)
O candidato do PTB à Prefeitura de Araçatuba, Domingos Andorfato, anunciou ontem sua desistência de concorrer na eleição municipal deste ano. O anunciou da renúncia foi feito em comunicado oficial nas redes sociais um dia depois de o ex-prefeito não conseguir reverter, no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), decisão da Justiça Eleitoral de Araçatuba que impugnou sua candidatura ao Executivo.

Assim como concluiu o juiz eleitoral de Araçatuba, Wellington José Prates, os desembargadores do tribunal concluíram que o petebista está inelegível. Com a decisão, fica impossibilitada de participação na disputa eleitoral toda a chapa petebista, sendo indeferido também o pedido de registro do vice Wilson Pereira de Souza, o Fred (PTB).

No comunicado, assinado pelo próprio Fred, que é presidente do diretório do PTB em Araçatuba, haverá reunião com os candidatos a vereador da legenda para definir quais rumos sigla tomará após a desistência de Andorfato.

As sucessivas derrotas dele a fim de tentar levar adiante sua candidatura são consequência do atendimento da Justiça Eleitoral a pedido feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que entrou com ação, alegando que ambos estão inelegíveis. As decisões consideraram o fato de Andorfato ter sido sócio e administrador das empresas Andorfato Assessoria Financeira Ltda e Autoplan Lar Empreendimentos, Participações e Negócios S/C Ltda, que quebraram e tiveram suas liquidações extrajudiciais decretadas pelo Banco Central do Brasil. Diante desse fato, enfatizou o magistrado, o prefeiturável foi condenado a indenizar os consorciados das empresas. Entretanto, ambas as condenações não foram cumpridas.

Assim, tanto o juiz local quanto o TRE concluíram que, para esses casos, a inelegibilidade está prevista na Lei Complementar 64/90. E sustentaram que, nessas situações, não há “prazo certo de vedação a candidaturas eleitorais”. Esse entendimento rechaça posicionamento de Andorfato, segundo o qual o prazo de oito anos para um condenado não participar de eleições já venceu, o que, em tese, permitiria a sua participação na eleição deste ano.

Por causa da mesma situação, em 2000, Andorfato teve sua candidatura impugnada. Na ocasião, ele foi substituído pelo próprio filho, Marcelo Andorfato, que acabou derrotado por Jorge Maluly Netto, já falecido.

Domingos Andorfato governou a cidade de 1993 a 96.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1

 
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