25/10/2020 às 10h19min - Atualizada em 25/10/2020 às 10h19min
Tribunal Regional Eleitoral condena coligação de Dilador
Portal LR1
(Foto: Imagem Ilustrativa Em sessão realizada na sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de painéis eletrônicos presentes no comitê central de campanha da coligação “Construindo juntos uma nova cidade”, do candidato à reeleição Dilador Borges Damasceno (PSDB) por se assemelharem a outdoor. Além da determinação para a retirada imediata do painel, a coligação de Dilador foi multada no valor de R$ 5 mil. O telão foi instalado no comitê da coligação, na Praça Rui Barbosa.
De acordo com o TRE as dimensões dos materiais causam efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação, e promovem a campanha eleitoral do prefeito Dilador Borges. Apesar de instalados no interior do comitê de campanha, as telas podem ser vistas pela população, já que o prédio é envidraçado.
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Os partidos, as coligações e os candidatos se sujeitam à retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, no valor de 5 mil a 15 mil reais.
*matéria cedida pelo
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