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22/10/2020 às 08h48min - Atualizada em 22/10/2020 às 08h48min

Somente metade dos candidatos a prefeito em Araçatuba divulgaram receitas de campanha, segundo o TSE

Portal LR1
Foto: Candidatos a prefeito podem gastar pouco mais de R$ 2,7 mi na campanha eleitoral de 2020. ( Foto: LR1)
Os candidatos à prefeitura de Araçatuba acumularam, até o presente momento, R$ 361.050,00 para a realização de suas campanhas políticas rumo ao Paço Municipal. Esta é a somatória dos valores apresentados por apenas 4 dos 8 candidatos que se lançaram ao cargo neste ano. Os demais não divulgaram suas receitas e despesas até o momento.

O levantamento foi feito pela reportagem do jornal O LIBERAL REGIONAL junto ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos Cido Saraiva (MDB), Dilador Borges Damasceno (PSDB), Dr. Filipe Fornari (Podemos) e Flávio Salatino (PV) foram os únicos que divulgaram suas receitas e despesas até aqui na campanha. Os dados mais atualizados são os de Cido Saraiva, que divulgou valores até o último dia 20. Dr. Filipe Fornari e Flávio Salatino divulgaram os números até dia 19, e Dilador Borges Damasceno até dia 18.

Sebastião Júnior (PT), Edilaine Martins (PTC), Reverendo Paulo Sanda (PSOL) e Domingos Andorfato (PTB) ainda não divulgaram os números ao TSE. No caso de Andorfato, mesmo com sua candidatura indeferida, o ex-prefeito segue em campanha.

Do valor total de arrecadação até agora, a maior parte foi investimento partidário. Dos mais de R$ 360 mil, R$ 190 mil foram oriundos dos partidos políticos das respectivas coligações, o que representa 52,62% do total de receitas dos candidatos.

O candidato que mais recebeu recursos dos partidos foi Cido Saraiva (MDB), que divulgou uma receita de R$ 100 mil oriunda dos partidos políticos. Saraiva é, também, o candidato com a maior receita divulgada, com R$ 151.550 arrecadados para sua campanha.

A segunda maior parte dos valores vem de recursos próprios dos prefeituráveis. Até o momento, os quatro candidatos que divulgaram suas receitas investiram R$ 109.800 em suas campanhas, o que representa 30,41% do valor total.

O atual prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB) investiu R$ 50 mil em sua campanha, enquanto Flávio Salatino (PV) divulgou um investimento de R$ 49 mil, sendo que o valor investido foi praticamente dividido entre o próprio Salatino e seu vice, Edes do Baratão (PV).

Houve também doações de pessoas físicas para as campanhas. De acordo com os dados disponibilizados pelo TSE, R$ 61.250 foram doados por outras pessoas para as campanhas.

O medebista Cido Saraiva foi o que mais recebeu doações de pessoas físicas, com R$ 40.750 arrecadados, totalizando mais de 66% do total de doações do tipo para as campanhas dos candidatos à prefeitura.

Despesas

Se apenas quatro candidatos à prefeitura de Araçatuba divulgaram as receitas de suas campanhas políticas até o momento, somente dois deles divulgaram as despesas contratadas.

O vereador e prefeiturável Cido Saraiva divulgou um total de R$ 235.361,10 em despesas contratadas até o último dia 20 de outubro, sendo que destas R$ 17.497,60 foram pagas. Já o prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB) divulgou que foram contratadas despesas no valor de R$ 100.952, sendo que não há informação de nenhuma delas que já tenha sido paga.

O limite legal de gastos imposto para os candidatos a prefeito de Araçatuba para as eleições de 2020 é de R$ 2.781.588,80. No total, somados, os dois candidatos que divulgaram os gastos, até o momento, desembolsaram R$ 336.313,10. Para candidatos a vereador, este limite é de R$ 132.288,51.

Lei

Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

 
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