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21/10/2020 às 08h25min - Atualizada em 21/10/2020 às 08h25min

Justiça nega candidatura a ex-prefeito que renunciou em município vizinho

Portal LR1
Em uma das acusações, feita pelo Ministério Público Eleitoral, Roni foi denunciado com base na lei da ficha limpa. ( Foto: Portal LR1)
A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de registro de candidatura a prefeito de Penápolis do médico Roni Cláudio Bernardi Ferrareze (PSB). A decisão desfavorável ao socialista acatou pedidos de impugnação, com teores de acusações distintos, feitos pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pelo candidato a vereador de Penápolis Ricardo Faria da Silva (PSD).

Em 2016, Roni foi eleito prefeito de Valparaíso. Em fevereiro de 2018, foi cassado pela Câmara acusado de comandar esquema de contratações fraudulentas.

Em 6 de dezembro do ano passado, foi reconduzido ao posto por decisão judicial. No entanto, em março deste ano, após sucessivos pedidos de afastamento da Prefeitura mesmo após reassumir, renunciou ao cargo, sob a alegação de que iria se dedicar ao combate à pandemia de Covid-19. Assim que deixou a Prefeitura de Valparaíso, passou a trabalhar no Pronto Socorro Municipal de Penápolis.

Sendo assim, para o MPE, Roni está impedido de disputar a eleição municipal deste ano com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento é de que ele está proibido de concorrer por se enquadrar no artigo 1 da lei, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, “o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.

MANOBRA

Em sua sentença, o juiz eleitoral de Penápolis, Heber Guaberto Mendonça, reforçou esse argumento, lembrando que a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) responsável pela recondução de Roni à Prefeitura anulou todos os atos da Câmara de Valparaíso que haviam resultado em sua cassação. Porém, pontua o magistrado, a representação que motivou a investigação no Legislativo não fora anulada nem invalidada, podendo motivar novo procedimento capaz de resultar na cassação de Roni, o que só não ocorreu devido à formalização da renúncia do então prefeito.

“A própria renúncia do alcaide, três meses após a publicação do acórdão que o reconduziu ao cargo, indica que, temendo a ressurreição do recebimento da representação para nova análise na casa legislativa municipal, acabou o então prefeito, antecedendo-se ao fato, abrindo mão de seu cargo mesmo após ter voltado legitimamente ao poder”, diz o juiz de Penápolis.

PS

Na mesma decisão, Mendonça julgou a ação contra Roni movida por Ricardo Faria. Nela, o candidato à vaga no Legislativo denuncia Roni por não ter se desincompatibilizado da profissão de médico no PS de Penápolis e ter usado, indevidamente, a sigla pertencente à administração pública municipal no nome da urna eletrônica. Nela, aparece: “Dr. Roni Ferrareze do PS”.

A denúncia foi amparada com cópias de escalas médicas da Santa Casa de Penápolis nas quais aparece o nome do ex-prefeito de Valparaíso como responsável pela indicação para realização de consultas, além de cópias de receita médica e atestados emitidos por ele em setembro. Faria cita ainda a Portaria 268, de 14 de agosto deste ano, assinada pelo prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), concedendo afastamento a Roni para participar da eleição.

Em juízo, Roni afirmou não ter qualquer vínculo com o serviço público municipal de saúde. Sustentou que presta serviços médicos no Pronto Socorro de Penápolis pela empresa Clínica Médica Trierre Dr, Roni Ferrareze Ltda, “porém jamais enquanto servidor público de Penápolis desde 15 de agosto de 2020”.

Sendo assim, defendeu que os documentos juntados na impugnação induzem a erro. Quanto ao uso da sigla da administração municipal, rechaçou qualquer irregularidade, sob a alegação de que outros candidatos fazem o mesmo.

Candidato atua de forma irregular em PS durante campanha

Apesar das alegações de Roni, em seu veredicto, juiz Heber Gualberto Mendonça concluiu que, em receita médica assinada pelo ex-prefeito em 15 de setembro deste ano, período posterior à sua formal desincompatibilização, não faz qualquer menção à clínica. Da mesma forma, tabela de plantão no Pronto Socorro não o faz, nem informa que Roni, junto com outro médico, figure como plantonista, “o que comprova estar o candidato a exercer, de fato, a medicina no PS de Penápolis”. Completa o representante do Judiciário: “Aliás, não faz sentido que o impugnado, como plantonista (tal atribuição não foi negada), trabalhe nas dependências do PS de Penápolis ligado à sua empresa que, como visto, trata-se de clínica médica e não de empresa de plano de saúde que possui quadro próprio de médicos a atuar como tais no PS”.

NOME

Quanto à denúncia de uso indevido do nome do serviço de saúde, a conclusão foi de que a adoção também foi irregular. O juiz eleitoral se amparou em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo a qual não é permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

OUTRO LADO

A reportagem tentou contato com a defesa de Roni, mas seus advogados não foram localizados para comentar a decisão. Para tentar manter sua candidatura, ele poderá ingressar com recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

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