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20/10/2020 às 08h10min - Atualizada em 20/10/2020 às 08h10min

Justiça barra candidatura de Andorfato

Portal LR1
Sentença atingiu Andorfato, impugnado pelo mesmo processo em 20 anos, e seu vice Fred. ( Foto: LR1)
A Justiça Eleitoral impugnou, no começo da noite de ontem, a candidatura a prefeito de Araçatuba de Domingos Andorfato (PTB). Com a decisão, fica impossibilitada de participação na disputa eleitoral toda a chapa petebista, sendo indeferido também o pedido de registro do vice Wilson Pereira de Souza, o Fred (PTB).

A decisão atende a pedido feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que entrou com ação, alegando que ambos estão inelegíveis. Andorfato e Fred poderão recorrer da decisão de primeira instância no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo).

Em sua sentença, o juiz eleitoral Wellington José Prates considerou o fato de o ex-prefeito de Araçatuba ter sido sócio e administrador das empresas Andorfato Assessoria Financeira Ltda e Autoplan Lar Empreendimentos, Participações e Negócios S/C Ltda, que quebraram e tiveram suas liquidações extrajudiciais decretadas pelo Banco Central do Brasil. Diante desse fato, enfatizou o magistrado, o prefeiturável foi condenado a indenizar os consorciados das empresas. Entretanto, ambas as condenações não foram compridas.

Sendo assim, o juiz de Araçatuba concluiu que, para esses casos, a inelegibilidade está prevista na Lei Complementar 64/90. E sustentou que, nessas situações, não há “prazo certo de vedação a candidaturas eleitorais”. Esse entendimento rechaça posicionamento de Andorfato, segundo o qual o prazo limite de oito anos para um condenado não participar de eleições já venceu, o que, em tese, permitiria a sua participação na eleição deste ano.

“Ou seja, o cidadão obrigatoriamente tem a necessidade de se exonerar de todas as suas responsabilidades dentro desse âmbito – liquidação ou falência, sem o que não lhe será permitido retomar as suas atividades mercantis – e eleitorais”, explica o juiz, no veredicto. Prates relembra que, por causa da mesma situação, em 2000, Andorfato teve sua candidatura impugnada. Na ocasião, ele foi substituído pelo próprio filho, Marcelo Andorfato, que acabou derrotado por Jorge Maluly Netto, já falecido.

Domingos Andorfato governou a cidade de 1993 a 1996.

FRED

No caso de Fred, sua candidatura a vice foi impugnada em dois processos distintos. No primeiro, por ter sido negado o registro da chapa encabeçada por Andorfato, o que, por tabela, atingiu o vice. Entretanto, Fred era alvo de pedido de impugnação à parte feito pelo MPE. Ontem também, a Justiça Eleitoral julgou procedente essa ação.

O juiz Wellington José Prates considerou que Fred foi condenado pela prática de crime de apropriação indébita. Nesse caso, sustentou o representante do Judiciário, ainda está em curso prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei Complementar 64/90 e na Lei da Ficha Limpa.

“Aqui não há se discutir o mérito da referida ação penal, frisando-se que o crime pelo qual o pretendente foi condenado irrecorrivelmente não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afastaria a incidência da exclusão de inelegibilidade”, argumentou o juiz eleitoral de Araçatuba.

Dessa impugnação, Fred também poderá recorrer ao TRE.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem assim que saiu a decisão, a defesa de Andorfato e Fred informou que entrará com recurso e enfatizou que a decisão, em nada, interfere na campanha.

“Primeiro, nós vamos recorrer dessas decisões, tanto do doutor Domingos quanto do vice”, disse o advogado Flávio Batistella, ressaltando que, no STF (Supremo Tribunal Federal), há uma ação do PTB que, na prática, tenta conseguir uma brecha na legislação para condenações em processos similares aos quais Andorfato foi alvo. “Então, vai ser feito recurso e a campanha, mantida normalmente”, declarou.


Candidata do PTC consegue regularizar situação

A segunda-feira foi marcada pelas últimas definições sobre os pedidos de registros de candidatura a prefeito em Araçatuba.

No mesmo dia em que impugnou Andorfato e Fred, a Justiça Eleitoral acatou recurso apresentado pela candidata do PTC, Edilaine Cuine Martins.

Na semana passada, o juiz eleitoral Wellington José Prates havia rejeitado a candidatura de Edilaine por ela não ter apresentado certidões exigidas pela legislação eleitoral para participação no pleito.

A reportagem apurou que Edilaine recorreu e o juiz eleitoral, no juízo de retratação, recebeu o recurso como embargos de declaração, corrigindo, assim, a irregularidade.

A decisão beneficia não Edilaine, mas também o seu vice, Marcelo Jorge Oliveira (PTC), que havia sido impugnado por causa do indeferimento da chapa.

PETISTAS

Foi ontem também que a Justiça Eleitoral aprovou pedido de registro de candidatura da chapa petista à Prefeitura de Araçatuba, encabeçada por Sebastião Júnior e por sua vice, Najara Leite.

Com isso, sete das oito candidaturas ao Executivo já estão aptas. Além de Sebastião e Edilaine, Cido Saraiva (MDB), Dilador Borges (PSDB), Filipe Fornari (Podemos), Flávio Salatino (PV) e Paulo Sanda (PSOL).


*matéria cedida pelo Portal LR1

 
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