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09/10/2020 às 11h43min - Atualizada em 09/10/2020 às 11h43min

Educação Inclusiva garante acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos, sem distinção

MPSP
Foto: Divulgação
A Nova Politica Nacional de Educação Especial (Decreto nº 10.502/2020) prevê escolas e turmas especializadas e exclusivas para estudantes com deficiência.

Isto é inconstitucional. Você sabe por quê?

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência passou a ter status constitucional no Brasil em 2009 e a norma afirma que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis de ensino.

A nova regra fere a Convenção e, por consequência, a Constituição Federal. É expressamente proibida a exclusão das pessoas com deficiência do sistema educacional geral em razão da deficiência.

Não se pode impedir que estudantes com deficiência participem da sociedade em condições de igualdade com os demais. Isto é segregação.

Assim, o #MPSP, como defensor da ordem jurídica e do regime democrático de direito, reafirma para toda a sociedade a sua luta pela educação das pessoas com deficiência sem segregação e nem discriminação.

Pela revogação do Decreto nº 10.502/2020!

#SegregaçãoNãoÉEducação

#ParaCegoVer: a imagem tem uma foto de três meninas, em ambiente escolar, sentadas e brincando com jogo de montar. Da esquerda para a direita: a primeira menina tem ascendência oriental, cabelos castanho-escuros em rabo de cavalo e veste camisa de mangas compridas azul-claro e calça jeans; a segunda menina é branca, tem cabelos loiros soltos, usa óculos, tem Síndrome de Down, veste camiseta cinza com um blusão rosa por cima, calça jeans e meias listradas em rosa e cinza; a terceira menina é branca tem cabelos castanhos soltos e veste camisa xadrez em tons de vermelho e azul e calças jeans. No canto superior direito da imagem, o texto #segregaçãonãoéeducação em preto. Na parte média-inferior da imagem, uma faixa horizontal vermelha com os dizeres em branco: "Educação inclusiva garante acesso, permanência, participação e aprendizagem a TODOS, sem distinção". Na parte inferior da imagem, centralizado, o logotipo do Ministério Público do Estado de São Paulo, nas cores preto e vermelho em fundo branco.
 

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