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08/10/2020 às 16h10min - Atualizada em 08/10/2020 às 16h10min

Profissionais da cultura têm até dia 15 para se cadastrar na renda básica emergencial

R$ 189 milhões serão destinados ao pagamento do benefício de R$ 3 mil para até 63 mil pessoas; saiba como se cadastrar

Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação

O prazo para o cadastramento de profissionais da cultura feito pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo para o pagamento da renda básica emergencial prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc, termina no dia 15 de outubro. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um. Os recursos são oriundos do Governo Federal. 

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. Ele está adaptado às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. 

“O setor cultural é muito importante para a economia de São Paulo, com 3,9% do PIB estadual e 1,5 milhão de empregos”, afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa. “Foi, porém, um dos setores mais impactados pela crise gerada pela pandemia. O investimento do Governo Federal em parceria com estados e municípios, por meio da Lei 14.017/20, é fundamental para mitigar a crise e acelerar a recuperação.” 

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado. 

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
 


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