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15/06/2020 às 15h29min - Atualizada em 15/06/2020 às 15h29min

Atenção para o uso obrigatório das máscaras neste período de pandemia da covid-19

Assessoria de Imprensa
O uso obrigatório de máscara de proteção facial em todos os prédios públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município de Birigui começou a valer no dia 6 de maio.

A medida é mais uma ação da Prefeitura de Birigui de combate e enfrentamento ao coronavírus, a covid-19.

Além do governo municipal, o governador do Estado de São Paulo, João Doria, também anunciou decreto que obriga o uso de máscaras nos 645 municípios paulistas. O decreto estadual começou a valer nesta quinta-feira, dia 7.

OU SEJA, AO SAIR DE CASA, É OBRIGATÓRIO USO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL. O equipamento ajuda a evitar o contágio do coronavírus.

No decreto municipal, assinado pelo prefeito Cristiano Salmeirão, também prevê uso e oferecimento de produtos de higienização, entre eles álcool em gel a 70%, sabonete líquido e EPIs para uso em atividades de trabalho.

Essas medidas são orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão exigir o uso de máscaras aos seus clientes para acesso interno e, inclusive, quando as filas de atendimento estiverem localizadas em passeios, vias ou logradouros públicos, podendo disponibilizar máscaras descartáveis aos usuários.

Os representantes legais responsáveis pelos estabelecimentos, empregados e colaboradores também deverão afixar informes, do lado de fora do estabelecimento, para comunicar a proibição de atendimento às pessoas que não estiverem utilizando as máscaras.

O decreto municipal, de número 6.633/2020, foi publicado dia 4 de maio e a íntegra do documento está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal (birigui.sp.gov.br, banner Diário Oficial).

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