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08/06/2020 às 10h17min - Atualizada em 08/06/2020 às 10h17min

Prefeitura publica redação final dos decretos para funcionamento parcial de berçários, brinquedoteca e outros estabelecimentos

Assessoria de Imprensa
Conforme a reunião do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Três Lagoas, que aconteceu na última quinta-feira (4), onde os interessados apresentaram planos de ação, o Decreto Municipal Nº 130, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (08), alterou e acrescentou dispositivos aos decretos nº 073, de 06 de abril de 2020 e nº 098, de 24 de abril de 2020.

Dentre as alterações, os cursos técnicos que tenham aulas práticas retornarão nesta segunda-feira (8), assim como o funcionamento de outros estabelecimentos citados no decreto. O Shopping Três Lagoas também teve alterações acatadas pelo Comitê.

VEJA O DECRETO Nº 130 NA INTEGRA CLICANDO AQUI.

BERÇÁRIOS E BRINQUEDOTECAS

Os berçários e brinquedotecas tiveram um decreto à parte (Nº 131). Voltarão a atender mediante diversas regras, para manter a saúde das crianças que necessitam de um local para permanecer enquanto pais e responsáveis estão em horário de trabalho.

Entre as regras estão:

A fim de contingenciar o número de crianças e preservar as regras de distanciamento os estabelecimentos que trata o caput deste artigo deverão funcionar com o limite de 50% de sua quantidade de vagas disponíveis;

As crianças deverão ser recebidas no portão de entrada, de modo a evitar o acesso de demais pessoas no interior dos estabelecimentos, ficando permitido o ingresso de pais ou responsáveis apenas para tratar questões de cunho administrativo e financeiro.

Após a assepsia dos pés e mãos, as crianças deixarão os calçados no cômodo de entrada e utilizarão meias, de modo a minimizar os riscos de contaminação dos calçados.

Em decorrência do inciso antecedente, deverão ser priorizadas as atividades de leitura, contação de histórias e atividades lúdicas, sem utilização de material de uso comum.

Os colaboradores integrantes do grupo de risco, como idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, doentes crônicos, imunodepressivos, entre outros, não poderão exercer atividade laborativa.

Além disso, os demais que estiverem trabalhando e apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, deverão ser imediatamente afastados e o fato comunicado a Vigilância em Saúde, através do telefone (67) 3929-1782, para fins de conhecimento e monitoramento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

PARA VER O DECRETO Nº 131 COMPLETO CLIQUE AQUI.

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