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01/06/2020 às 08h56min - Atualizada em 01/06/2020 às 08h56min

Decreto Municipal adapta setores à 2º Fase para maior flexibilização

PMA
Foto: Divulgação
O novo decreto municipal que versa sobre a flexibilização da quarentena frente ao coronavírus justifica a chamada extraordinária, por parte de Prefeitura de Araçatuba, de setores de comércio e serviços para a abertura, a acontecer com vínculos de respeito às determinações do Governo do Estado de São Paulo.

O Prefeito Dilador Borges anunciou que seria autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e similares, além de salões de beleza, com as devidas restrições necessárias, tendo em vista o entendimento de que o município, por meio de Decreto e com adesão a protocolos de testagem e fundamentação científica, pode flexibilizar determinados setores, com base na Proposta de Plano de Retomada Regional da Atividade Econômica Região de Araçatuba – Diretoria Regional de Saúde II, da planilha comparativa de dados por Departamento Regional de Saúde e planilhas – Censo COVID-19, de 28/05/2020 (Central, Lagos e Consórcio) e de Ocupação de Leitos.

Com base na divisão do Plano SP em cinco fases, pela qual Araçatuba se enquadra na segunda fase, a decisão considera que Araçatuba está pronta para trazer bares, restaurantes e similares e salões de beleza para a Fase 2.

“Nós não estamos pulando para a Fase 3. Araçatuba traz para a Fase 2 estes setores de bares, restaurantes e similares e salões de beleza, mas estabelecendo os critérios que a segunda fase preconiza, como o limite para tempo de funcionamento de 4 horas e de apenas 20% da capacidade dos estabelecimentos, proibição de praças de alimentação em shoppings, galerias e congêneres, e adoção de protocolos padrões e setores específicos. A Fase 3 já tem limites mais ampliados, como 40 % da capacidade dos estabelecimentos, 6 horas de funcionamento, e a Prefeitura de Araçatuba não forçará a esses limites, mantendo os da Fase 2”, reforça Dilador.

“Isso foi possível através do entendimento demonstrado no plano criado pela Prefeitura, que previa a retomada agora, a ser avaliada em períodos de 14 dias, aos fins dos quais será percebida a possibilidade de se passar para a próxima fase, quando só então será aumentado o tempo de funcionamento e capacidade dos estabelecimentos, sempre de acordo com as orientações do Governo Estadual”. O prefeito Dilador Borges destaca que, apesar dos períodos predeterminados serem de 14 dias, serão também feitas avaliações semanais.

Além do entendimento jurídico sobre essa possibilidade de flexibilização por parte do gestor municipal, as condições sanitárias da cidade são favoráveis à adoção de tal medida, pois a cidade de Araçatuba e mesmo a Divisão Regional de Saúde apresentam índices de casos e óbitos (registrados por grupo 100.000 habitantes) e percentual de ocupação de leitos de UTI e de Enfermaria muito positivos, especialmente se comparados às demais regionais de saúde e mesmo com o próprio Estado de São Paulo, conforme dados extraídos do site https://www.seade.gov.br/coronavirus/

Houve também o aumento de exame do PCR pelo Instituto Adolfo Lutz, o município recebeu 5.140 testes do Ministério da Saúde, além dos 480 adquiridos, e desde a semana passada são realizados testes rápidos em pessoas com síndrome gripal notificados, que estão com oito dias ou mais do inicio dos sintomas.

O DECRETO

O decreto nº 21.375, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Araçatuba, e dá outras providências”, considera o Plano anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, que estendeu o período da quarentena decretado até 15 de junho, sujeitando o Município de Araçatuba às diretrizes gerais estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de CODIV-19;

Ele se baseia nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos membros da Comissão Especial para avaliação do retorno gradual das atividades econômicas e demais segmentos de Araçatuba composta pela Portaria G.P. n.º 80, de 29 de abril de 2020; e medidas sanitárias e critérios do Governo Estadual para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano.

O Município de Araçatuba está enquadrado na Fase 2 do aludido Plano São Paulo e o art. 7.º do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, possibilita que “Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviço e atividades não essenciais”, mediante determinados critérios;

O monitoramento de pacientes com sintomas respiratórios e que, estão preventivamente em isolamento domiciliar, acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde, vem surtindo efeitos positivos no controle da epidemia no município, inclusive os bons níveis de conscientização atingidos pela população na observância das regras sanitárias, como uso de máscaras e diminuição das aglomerações em locais públicos, bem como, o apoio e o cumprimento das regras pelos empresários e comerciantes.

Desta forma a administração entendeu necessária a ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando aos cidadãos araçatubenses o retorno gradual e seguro às atividades suspensas durante o enfrentamento da pandemia.

REGRAS E SETORES

O decreto municipal segue o Decreto Estadual n.º 64.994/ 2020, autorizando o funcionamento e atendimento presencial em shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, desde que respeitadas as condições de: acesso limitado de pessoas até 20% da capacidade prevista pelo AVCB; horário reduzido ao máximo de 4 horas seguidas; a proibição de funcionamento/abertura de praças de alimentação e a adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

Comércio em geral, serviços, salões de beleza e barbearias: capacidade limitada a 20%; horário máximo de 4 horas seguidas; adoção de protocolos padrões e setoriais específicos;

Consumo local em bares, restaurantes e similares, somente ao ar livre, com capacidade limitada a 20%, máximo de 4 horas seguidas e protocolos padrões e setoriais específicos;

É vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaço kids, playgrounds, espaço de jogos ou similares em qualquer estabelecimento comercial.

Destaca-se o Art. 3.º, pelo qual todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento deverão observar regras e procedimentos.

Os proprietários ou responsáveis deverão providenciar máscaras de proteção respiratória para todos os funcionários e proibir a entrada de clientes/consumidores que não estiverem usando máscaras de proteção; 20% da capacidade máxima estabelecida pelo A.V.C.B; manter pelo menos um funcionário identificado na entrada do estabelecimento, para organizar as filas externas, respeitando distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

disponibilizar meios adequados para higienização das mãos, com álcool em gel na proporção de 70% e água e sabão; filas internas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão, de modo a posicionar as pessoas na fila, sendo observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre clientes/consumidores;

Também será exigido que máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que cada cliente insira e retire o cartão das máquinas. Em caso de recebimento de valores em dinheiro, o troco deverá ser entregue em saco plástico ou outro meio que evite o contato do dinheiro com as mãos;

O estabelecimento deverá ser constantemente higienizado, equipamentos, utensílios, superfícies e instalações, bem como realizar a manutenção periódica dos sistemas de exaustão, ar condicionados ou similares, optando preferencialmente pela abertura de portas e janelas de modo a propiciar boa ventilação.

As regras contidas no Decreto serão monitoradas por todas as unidades e agentes de fiscalização da Prefeitura Municipal de Araçatuba, com o auxílio da Guarda Municipal se necessário.

O Decreto tem caráter temporário e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pelo COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.

 
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