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29/05/2020 às 16h38min - Atualizada em 29/05/2020 às 16h38min

Termina no domingo o período de vacinação contra a febre aftosa em SP

Prazo para entrega da declaração de imunização foi prorrogado para 1º de julho; SIRAN, Defesa Agropecuária e CDRS reforçam divulgação para evitar confusão entre a data final de vacinação e a de entrega da declaração

Marcelo Teixeira
Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
 Acaba no próximo domingo (31) o período para realização da vacinação do gado bovino e bubalino, de todas as idades, relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa. O calendário é definido pelo Ministério da Agricultura. Apenas o prazo para entrega da declaração foi excepcionalmente prorrogado para 1º de julho, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O SIRAN (Sindicato Rural da Alta Noroeste), a Defesa Agropecuária do Estado e a CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) reforçaram a divulgação para evitar que o pecuarista se confunda entre a data final de vacinação e a de entrega da declaração.
 
A comprovação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, como no caso do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), mas, considerando que muitos produtores ainda procuram o atendimento presencial dos Escritórios de Defesa Agropecuária para o auxílio nessa demonstração, a Secretaria resolveu prorrogar o prazo para evitar o contágio pela COVID-19, protegendo a saúde dos produtores e servidores da secretaria.
 
É importante destacar que o pecuarista, ao vacinar seu gado durante o mês de maio, precisa tomar alguns cuidados e se informar sobre boas práticas contra a Covid-19. Para isso, ele pode acessar o manual voltado à população rural e criado pela Secretaria de Agricultura de São Paulo: Manual de Orientação e Boas Práticas contra o Covid-19 para a população rural.
 
As entidades representativas dos produtores e das revendedoras de vacina contra a febre aftosa devem se organizar para que a vacina seja adquirida junto às revendas agropecuárias por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível, com entrega diretamente na propriedade rural que a adquiriu.
 
Quando não for possível, a venda direta ao produtor deverá ensejar todas as medidas necessárias para a mitigação da transmissão do Covid-19, tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte das revendas de vacina, que deverão estabelecer medidas de mitigação de risco, como horários e procedimentos exclusivos para atendimento de produtores com idades acima de 60 anos ou pertencentes a grupos de risco, sem prejuízo de outras estratégias recomendadas pelas autoridades de saúde.
 
Para o lançamento da comprovação da vacina no sistema GEDAVE, o usuário deve estar devidamente vinculado à Atividade Produtiva e com seu cadastro de pessoa física ativo. O usuário deve acessar o menu 'Área Animal' > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação – Febre Aftosa > Vacinação (etapa vigente). O site de acesso para o GEDAVE é http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br.

 
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