Emdecisãode caráter liminar, o Ministério Público obteve a suspensão do decreto que autorizava o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades em Araçatuba durante a quarentena. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O Judiciário acatou tese do MPSP no sentido de que o decreto do município feria a Constituição Estadual ao caracterizar violação ao pacto federativo e invasão da competência do Estado para legislar em matéria de saúde, além de ofender os princípios da prevenção/precaução e razoabilidade.
O Ministério Público argumentou ainda que os municípios não são permitidos a se afastar das diretrizes estabelecidas pelo Estado para o controle da pandemia de covid-19, cabendo a eles apenas suplementá-las com medidas mais restritivas. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o abrandamento de medidas de distanciamento social coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, em desarmonia os arts. 111 e 144 da Constituição do Estado, visto que substitui estratégia aceita como adequada para preservar número maior de vidas por outra que desfavorece o combate da epidemia.