Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ordenou, em caráter liminar, a suspensão de trecho de decreto do município de Araçatuba que permitia o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, mesmo diante da disseminação da covid-19.
Na ação, o MPSP alegou, entre outros pontos, que o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado.
Decreto estadual sobre o tema determina quarentena e o funcionamento apenas de serviços essenciais até 11 de maio. A partir desta data, o governo do Estado prevê reabertura gradual das atividades econômicas.
Ao conceder a liminar, o relator Carlos Bueno considerou que "o afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus".