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29/04/2020 às 17h01min - Atualizada em 29/04/2020 às 17h01min

PGJ barra trecho de decreto que permitia atividades não essenciais em Araçatuba

Texto do Executivo local afrontava regras estaduais contra pandemia

MPSP

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ordenou, em caráter liminar, a suspensão de trecho de decreto do município de Araçatuba que permitia o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, mesmo diante da disseminação da covid-19.
 

Em seu artigo 3°, o Decreto Municipal nº 21.329, de 22 de abril, liberava a abertura de salões de beleza, barbearias, escritórios de advocacia e atividades de prestadores de serviço em geral que atendem no domicílio do cliente, entre outros. 


Na ação, o MPSP alegou, entre outros pontos, que o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado. 

Decreto estadual sobre o tema determina quarentena e o funcionamento apenas de serviços essenciais até 11 de maio. A partir desta data, o governo do Estado prevê reabertura gradual das atividades econômicas. 

Ao conceder a liminar, o relator Carlos Bueno considerou que "o afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus".

 

 

 

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